Assinale a opção correta acerca da figura do partícipe no o...

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Q1970179 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca da figura do partícipe no ordenamento penal brasileiro.
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D: Em caso de induzimento, o arrependimento do partícipe, durante a execução do crime, somente adquire relevância se o autor não concretizar o delito. ERRADO

O induzimento é uma forma de participação moral, onde o sujeito sugere a prática de um crime a outra pessoa, convencendo-a a cometê-lo.

Para que um partícipe não venha a ser responsabilizado, ele deve impedir que o resultado se produza. Mesmo que a assertiva não tenha citado expressamente que o partícipe tentou convenceu o autor a desistir de buscar a consumação do crime, ou tenha enviado esforços para impedi-lo a fazê-lo, é possível visualizar que a assertiva sugere algo nesse sentido.

E: No caso de tentativa delituosa, a participação será tipificada como crime autônomo. ERRADO

Como regra, o partícipe responderá pelo mesmo crime que o autor, podendo ter sua pena diminuída de 1/6 a 1/3 se sua participação for de menor importância. Não responderá, portanto, por crime autônomo. É possível, por exemplo, que dois réus sejam pronunciados para julgamento perante o tribunal do júri, um por tentativa de homicídio e o outro por participação na tentativa de homicídio. 

C: A conivência ou participação negativa, de regra, é punida penalmente. ERRADO

A conivência ou participação negativa ocorre quando um sujeito, sem ter o dever legal de agir, omite-se diante da execução de um crime. Ou seja, trata-se de um indivíduo que não possui o dever jurídico de agir dentro das causas previstas no art. 13, §2º do CP, porém presencia a ocorrência de um crime.

Nessa situação, teria relevância penal se sua omissão ocorresse dentro das hipóteses do citado artigo: tenha por lei a obrigação de proteção, cuidado ou vigilância; de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ou que com seu comportamento anterior, criou o risco o risco da ocorrência do resultado.

Dessa forma, o indivíduo que não se encontre nessas hipóteses legais, em que a omissão teria relevância penal, ele apenas seria conivente de forma negativa (nome do instituto).

A partir dessas regras, tome nota que a doutrina aponta duas hipóteses de conivência negativa, sendo que, na segunda hipótese, o agente responderá por crime autônomo.

1ª hipótese: um sujeito toma conhecimento de um furto a ser praticado e não dá a notitia à autoridade policial. Cometido o furto, o omitente não é participante e, também, não comete crime autônomo.

2ª hipótese: suponha que um exímio nadador presencie a mãe lançar o filho dela de tenra idade em uma piscina e, sem qualquer risco pessoal, permite que a criança venha a falecer por afogamento. Não há falar em participação por omissão, pois não tinha o dever jurídico específico de impedir o evento. Todavia, como infringiu um dever genérico de assistência, responde por crime de omissão de socorro (art. 135 do CP).

GABARITO: D

A: Exige-se do partícipe apenas o seu envolvimento objetivo com o resultado delituoso. ERRADO

É requisito de qualquer modalidade de concurso de pessoas o liame subjetivo entre os agentes, ou seja, que todos atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas.

B: É admissível a caracterização jurídica de participação dolosa em crime culposo. ERRADO.

Quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adota a teoria restritiva, que diferencia autor de partícipe, sendo autores aqueles que executam a ação descrita no tipo penal (no homicídio, é quem pratica a ação do verbo “matar”) e, por exclusão, partícipes, quem não pratica o ato executório descrito no tipo, mas, de alguma forma, contribui para o delito, como estimular verbalmente o assassinato, emprestar arma ciente da intenção homicida, etc.

A impossibilidade da participação dolosa em crime culposo decorre da ausência de vínculo subjetivo. Desse modo, só poderá haver concurso culposo em crime culposo e concurso doloso em crime doloso.

Se fosse admitido que um partícipe agisse com dolo ao mesmo tempo em que um coautor agisse com culpa, estaríamos admitindo a possibilidade de existência de um crime doloso e culposo ao mesmo tempo.

Em suma, não haverá participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposa, uma vez que não há convergência entre o vínculo subjetivo dos agentes.

Por fim, ressalta-se que a jurisprudência e a doutrina majoritárias admitem a coautoria em crime culposo. Porém, quanto à participação em crime culposo, é praticamente unanime a sua impossibilidade.

rapaz , que absurdo essa prova do bm. a menos que o salario esteja proximo dos 20k a nota de corte vai ser mínima.

GABARITO: D

Comunicabilidade da desistência voluntária e do arrependimento eficaz no concurso de pessoas: Há duas correntes sobre o assunto: (1) Heleno Cláudio Fragoso e Costa e Silva, sustentando o caráter subjetivo dos institutos, defendem a manutenção da responsabilidade do partícipe no tocante à tentativa abandonada pelo autor; (2) Nélson Hungria apregoa o caráter misto – objetivo e subjetivo – da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, com a consequente aplicação da regra prevista no art. 30 do CP, excluindo a responsabilidade penal do partícipe. Essa última posição é dominante, pois a conduta do partícipe é acessória, dependendo sua punição da prática de um crime, consumado ou tentado, pelo autor, responsável pela conduta principal. E se este não comete nenhum crime, impossível a punição do partícipe. Na hipótese de o partícipe desistir da empreitada criminosa, sua atuação, embora voluntária, será inútil se ele não conseguir impedir a consumação do delito. Exige-se, assim, que o partícipe convença o autor a não consumar a infração penal, pois, em caso contrário, responderá pelo delito, em face da ineficácia de sua desistência.

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