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Q1970195 Direito Administrativo
Sabendo que existe razoável variabilidade na doutrina acerca dos critérios utilizados para conceituar o ato administrativo, assinale a opção que apresenta o critério que se estrutura a partir do conteúdo do ato e que considera como administrativo o ato praticado no exercício concreto da função administrativa, independentemente de o órgão emissor ser integrante da estrutura do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
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Para o exame da presente questão, pode-se lançar mão da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, segundo a qual o conceito de ato administrativo foi analisado sob diferentes critérios, sendo que os dois que sobressaem são os seguintes;

i) critério subjetivo, orgânico ou formal, assim definido pela citada autora: 

“Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos." 

ii) critério objetivo, funcional ou material, que é assim delimitado: 

“Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais ou legislativos." 

Ora, fixados os contornos de cada um dos critérios objetivo e subjetivo, e considerando que a Banca se referiu ao critério “que se estrutura a partir do conteúdo do ato e que considera como administrativo o ato praticado no exercício concreto da função administrativa, independentemente de o órgão emissor ser integrante da estrutura do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário", é de se concluir que o enunciado da questão está a tratar do critério objetivo, funcional ou material. 

Desta maneira, apenas a letra E, que mencionou o critério funcional, responde corretamente a questão. 


Gabarito do professor: E 

Referências: 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 201.

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Comentários

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GABARITO : E;

Um outro critério utilizado para conceituar “ato administrativo” é o o critério objetivo, também denominado de funcional ou material. Neste cenário, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício efetivo da função administrativa, seja ele praticado por órgãos do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.

GABARITO E

Assunto muito recorrente nas provas recentes da CESPE.

Esquematizando:

Sujeito/Órgão/Ente: Subjetivo / Orgânico / Formal; Aqui é a Adm. Pública.

Serviço Público: Objetivo / Material / Funcional; Aqui é para que existe a Adm. Pública.

errei por falta de atenção. Questão tranquila.

Subjetiva/formal/orgânica= todos são sinônimos e sujeito.

restou apenas a eco

Gabarito: E

SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL: não se leva em consideração o conteúdo do ato, mas sim quem o praticou. É ato administrativo aquele que foi praticado por órgãos administrativos, ou seja, todos os atos praticados pela administração pública é ato administrativo.

OBJETIVO, FUNCIONAL ou MATERIAL: leva-se em conta o conteúdo do ato. O ato praticado no exercício concreto da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, seja qual for órgão, é ATO ADMINISTRATIVO.

 

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