Tendo como base o regime diferenciado de contratações públi...

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Q1970203 Direito Administrativo
Tendo como base o regime diferenciado de contratações públicas, previsto na Lei n.º 12.462/2011, as hipóteses de impedimento de participação em licitações e contratos com os entes da Federação incluem o fato de o licitante
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C- deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

GABARITO : C;

Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que: (Vide Lei nº 14.133, de 2021)

I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;

II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

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