As modalidades de licitação previstas na legislação brasilei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1970204 Direito Administrativo
As modalidades de licitação previstas na legislação brasileira pertinente incluem
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Segundo a LEI 14.133/2021:

A [ERRADA] - o diálogo competitivo para a escolha de trabalho técnico-artístico, cujo critério de julgamento é o melhor conteúdo artístico.

A alternativa traz a aplicabilidade da modalidade CONCURSO e não DIÁLOGO COMPETITIVO, vejamos:

Art. 6º, inc XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 6º, inc XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

B [CERTA] - o pregão para bens comuns que possuam padrões de qualidade aptos a serem determinados de maneira objetiva.

Art. 6º, inc XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Art. 29. (...) adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

C [ERRADA] - a combinação de concurso e concorrência para a elaboração de projeto.

Art. 28, §2º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Para a elaboração de projeto utilizar-se-á a modalidade CONCURSO (definição item A), salvo quando se tratar de contratação integrada ou semi-integrada (projeto incluso).

D [ERRADA] - a concorrência para a alienação de bens móveis legalmente apreendidos.

A alternativa traz a aplicabilidade da modalidade LEILÃO e não CONCORRÊNCIA, vejamos:

Art. 6º, inc XL - leilão: modalidade de licitação para ALIENAÇÃO de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Art. 6º, inc XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, (...)

E [ERRADA] - a combinação de diálogo competitivo e pregão para a identificação da solução técnica mais adequada para a satisfação das necessidades da administração. 

Art. 28, §2º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Para a identificação da solução técnica mais adequada para a satisfação das necessidades da administração utilizar-se-á a modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO (definição item A).

É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitação e Contratos.

Gabarito: B

A) o diálogo competitivo para a escolha de trabalho técnico-artístico, cujo critério de julgamento é o melhor conteúdo artístico.

  • Lei 14.133/21: Art. 6º. XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

____________________________________________________________________

B) o pregão para bens comuns que possuam padrões de qualidade aptos a serem determinados de maneira objetiva.

  • Lei 14.133/21: Art. 6º. XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

____________________________________________________________________

C) a combinação de concurso e concorrência para a elaboração de projeto.

  • Lei 14.133/21: Art. 28. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

____________________________________________________________________

D) a concorrência para a alienação de bens móveis legalmente apreendidos.

  • Lei 14.133/21: Art. 6º. XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

____________________________________________________________________

E) a combinação de diálogo competitivo e pregão para a identificação da solução técnica mais adequada para a satisfação das necessidades da administração.

  • Lei 14.133/21: Art. 28. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

B

Sobre o Pregão

 Modalidade obrigatória para contratação de:

 Bens e serviços comuns

 Serviços comuns de engenharia

 Rito procedimental comum

 Critério de Julgamento: menor preço ou maior desconto

Bens e serviços comuns: padrões de desempenho e qualidade que possam ser

objetivamente definidos pelo edital.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo