Considere os seguintes débitos, a serem pagos por precatório...
Considere os seguintes débitos, a serem pagos por precatório.
I débito de natureza alimentícia cujo titular seja pessoa viva de 50 anos, com doença grave nos termos da lei, com precatório apresentado em 15/05/2021.
II débito de natureza alimentícia cujo titular seja pessoa viva de 50 anos, sem doença grave ou deficiência, com precatório apresentado em 15/01/2021.
III débito decorrente de indenização por invalidez cujo titular seja pessoa viva de 65 anos, com precatório apresentado em 15/03/2021.
De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que apresenta a ordem correta de preferência de pagamento dos precatórios.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
(...)"
Assim sendo, a ordem correta de preferência de pagamento dos precatórios elencados no enunciado é:
2º: alternativa I, em razão de o crédito ser de natureza alimentícia e o titular ser pessoa com doença grave (preferência sobre todos os demais débitos), com débito apresentado em 15/05/2021;
3º: alternativa II, por ser débito de natureza alimentícia apresentado em 15/01/2021;
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se de questão sobre precatórios, cuja solução se encontra na Constituição Federal de 1988.
Para solucionar a questão, vejamos o que diz o art. 100 da CF/88:
"Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
(...)"
À luz do artigo reproduzido acima, tem-se que o pagamento de precatórios far-se-á na ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos, devendo obedecer aos seguintes critérios de preferência:
1 - débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade OU sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência;
2 - demais débitos de natureza alimentícia;
3 - débitos de natureza não-alimentícia.
Assim, considerando as hipóteses trazidas pelo enunciado, a ordem de pagamento deverá ser a seguinte:
III débito decorrente de indenização por invalidez cujo titular seja pessoa viva de 65 anos, com precatório apresentado em 15/03/2021 (natureza alimentícia + mais de sessenta anos de idade);
I débito de natureza alimentícia cujo titular seja pessoa viva de 50 anos, com doença grave nos termos da lei, com precatório apresentado em 15/05/2021 (natureza alimentícia + doença grave);
II débito de natureza alimentícia cujo titular seja pessoa viva de 50 anos, sem doença grave ou deficiência, com precatório apresentado em 15/01/2021 (natureza alimentícia).
Portanto, a ordem correta da resposta é III - I - II.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.
Art. 100
(...)
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Atenção :Houve a modificação no prazo de apresentação dos precatórios, em dezembro de 2021 (prazo anterior era até 01/07/).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo