De acordo com a Lei n.º 6.938/1981, o prazo mínimo da servid...
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Gabarito comentado
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Para responder à questão, necessário conhecimento do art. 9º-B, § 1º, PNMA, que preceitua:
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
Portanto, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos, de modo que somente o item “E" encontra-se correto.
Gabarito: E
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A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. § 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
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