De acordo com o entendimento do STF acerca do exercício do ...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o exercício do direito de greve pelos servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública à luz do entendimento do STF e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A CF assegura o direito de greve e prevê que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Dessa forma, caso não editada a referida lei, o direito de greve poderá ser exercido por todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública.
Errado, pois, conforme entendimento consolidado do STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
B. CERTO. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
De fato, trata-se de entendimento consolidado do STF:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
C. ERRADO. A atividade de segurança pública é típica de Estado e imprescindível à manutenção da normalidade democrática. Dessa forma, o direito de greve dos servidores públicos integrantes dessas carreiras pode ser exercido desde que seja mantido um quantitativo mínimo em atividade, assegurando-se a continuação dos serviços prestados à sociedade.
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública
D. ERRADO. É assegurado o direito de greve a todos os trabalhadores e servidores públicos, independentemente da atividade exercida, punindo-se os responsáveis por eventuais abusos cometidos.
O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
E. ERRADO. Na existência de colisão de direitos constitucionais, deve prevalecer a garantia individual do servidor público, integrante das carreiras de segurança pública, ao exercício do direito de greve, em detrimento do interesse geral de segurança interna, tendo em vista a possibilidade de complementação dessa atividade pela iniciativa privada.
Nesse caso, de acordo com o STF, há a prevalência do interesse público geral sobre o interesse individual do servidor público.
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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Gabarito: B
De acordo com o art. 142, inciso lV da CF/88 ao militar são proibidas sindicalização e greve
Nos termos definidos pelo STF, a greve dos servidores deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Conforme contemplado no art. 37, inciso VII da CF/88, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia.
JOSUÉ 1:9.
Informativo 860/2017 - *STF*
**Direito de greve e carreiras de segurança pública**
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
# PMDF 2023 E NÃO TEM JEITOOO
GREVE É VEDADO PARA TODOS OS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA.
PARA MILITARES = VEDADO PELA CF88
PARA DEMAIS INTEGRANTES = VEDADO PELO STF
A questão trata do exercício do direito de greve pelos servidores públicos integrantes de carreiras de segurança pública, pedindo o entendimento do STF a respeito. O direito de greve é expressamente vedado aos militares pelo art. 142, §3º, IV da CF/88 ("ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"), mas mesmo o servidor público civil que atua na segurança pública não tem direito à paralisação. No julgamento do ARE n. 654.432, o STF entendeu que:
- "A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite.
- Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144.
- Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria".
Considerando as alternativas, a resposta correta é a LETRA B, pois é a única compatível com o entendimento do STF sobre o tema.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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