A responsabilidade do presidente da República tem tido atenç...
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“Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - A LEI ORÇAMENTÁRIA
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais."
Desta forma:
A. ERRADO. A existência dos partidos políticos, conforme definidos em lei.
Sem previsão legal/constitucional.
B. ERRADO. O exercício dos direitos coletivos.
Sem previsão legal/constitucional.
C. ERRADO. O livre exercício dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Sem previsão legal/constitucional.
D. ERRADO. O processo eleitoral.
Sem previsão legal/constitucional.
E. CERTO. A lei orçamentária.
Conforme art. 86, VI, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - A LEI ORÇAMENTÁRIA
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
@SEREI_SD_PMMG
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - A LEI ORÇAMENTÁRIA
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Só lembrar das PEDALADAS FISCAIS de Dilma Rousseff.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PR: EXISTE LEI SEGURA PRO EX- CUMPadre LIVRE!!!
I - a EXISTência da União;)
VI - a LEI orçamentária;)
IV - a SEGURAnça interna do País;)
V - a PRObidade na administração;)
III - o EXercício dos direitos políticos, individuais e sociais;)
VII - o CUMPrimento das leis e das decisões judiciais.)
II - o LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;)
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
(rumo PMRN)
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