O filho de um cabo da Marinha do Brasil foi condenado...
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Comentários
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O princípio da incontagiabilidade (ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. 5º, inciso XLV, CF.
Art. 5º. (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido ;
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1950329/em-que-consiste-o-principio-da-incontagiabilidade-no-direito-criminal-joaquim-leitao-junior
Nunca tinha visto este nome INCONTAGIABILIDADE para príncipio da pessoalidade. kkkk
Incontagiabilidade ? só pode estar de sacanagem. Depois de tantos anos estudando direito constitucional e me aparece uma porra dessa.
essa foi demais!!!!!
Aê Sr. Mike, com esses teus comentários fica até engraçado estudar. Rachei aqui! Kkkkkkkkkkk
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