De acordo com a Constituição Federal, em relação à seguranç...
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a) INCORRETA. A polícia federal exerce com exclusividade apenas a polícia judiciária da União.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
b) INCORRETA. A polícia federal apura infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União e de suas autarquias e empresas públicas.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
c) CORRETA. Nos termos do art. 144, §4º.
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
d) INCORRETA.
Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
e) INCORRETA. As polícias militares se subordinam aos governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Gabarito do professor: letra C
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c) Correta. Art. 144, 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da união, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
a) a polícia federal destina-se a exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União e dos Estados. ERRADA.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
b) a polícia federal destina-se a apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União e dos Municípios. ERRADA.
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
c) às polícias civis incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. CERTA.
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
d) as polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se ao Presidente da República. ERRADA.
Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
e) os municípios poderão constituir polícias municipais destinadas a apurar crimes de menor potencial ofensivo. ERRADA.
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GABARITO C
A POLICIA CIVIL DIRIGIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA, INCUMBEM , RESSALVADAS A COMPETENCIA DA UNIÃO, AS FUNÇÕES DE POLICIA JUDICIARIA E A APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS EXCETO AS MILITARES.
- JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:
1. PF
2. PC
- ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:
1. PRF
2. PFF
3. PM e CMB
GABARITO: C
ART. 144 - § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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