Nos expressos termos previstos no Pacto de San José da Cost...

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Q1134677 Direitos Humanos
Nos expressos termos previstos no Pacto de San José da Costa Rica em relação à pena de morte, é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. Nos termos do art. 4º da Convenção Americana, a pena de morte não pode, em nenhum caso, ser aplicadas  a delitos políticos e nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. 
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 4º, a pena de morte não pode ser aplicada a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos.
- afirmativa C: correta. De fato, de acordo com o art. 4º, "nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente".
- afirmativa D: errada. Nos termos do art. 4º, uma vez que o Estado aboliu a pena de morte, não poderá restabelece-la. 



Gabarito:a resposta é a LETRA C.

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Gabarito C

a)nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, a delitos políticos ou a delitos comuns conexos com delitos políticos.

4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

B)não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e cinco anos.

5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

C)nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, pelos delitos mais graves.

D)só será possível restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, respeitados os demais requisitos previstos no Pacto, para os delitos mais graves.

3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

Artigo 4º - Direito à vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

fonte: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

Assertiva c

Artigo 4. Direito à vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

5. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido

Gabarito C

Artigo 4º - Direito à vida

2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

Esquematizando o tópico:

I)  Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves

II) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

III) Se for direitos políticos , nem por delidos comuns conexos com delitos políticos é possível pena de morte.

IV) Menor de 18, maior de 70,  mulher em estado de gravidez.

V) Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Direito à Vida (art. 4º)

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

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