Uma Praça da Marinha do Brasil, que serve em Organ...
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Consumação à zero hora do 9º dia.
A deserção se configura de acordo com o Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Destarte no dia 2 é feito a parte de ausência do militar e no dia 3 começa a contagem do prazo para configuração do crime, sendo assim, dia 11 configura-se o crime de deserção.
OBS. Muitos erram essa quetão por não atentar que é por 'mais' de oito dias, ou seja, se fosse somente oito dias se configuraria no dia dez que quando decorrem os oito dias descrito no tipo penal.
OBS 2: Importante salietar que o primeiro dia que o militar não comparece é feito a parte de ausência, começano a contagem somente no dia 3.
Alternativa D Correta
Fórmula para o cálculo da CONSUMAÇÃO do crime de deserção.
Para acertar questões sobre deserção utilizem essa fórmula: D+9. O D corresponde ao dia em que foi verificado a ausência do militar e o 9 será o prazo em que se consumará a deserção.
1) Considere o horário em que o militar deixou a unidade sem autorização e não voltou ou em deveria comparecer e não compareceu. Este é o dia D.
2) Some 9 dias ao dia D. Assim:
Deserção se dá em D + 9
3) Como a contagem começa à 0:00h seguinte, a consumação é sempre à 0:00h. Logo:
Deserção à 0:00 hora de D + 9
Vamos ao exemplo da questão.
Se ele tinha que se apresentar dia 02 e não o fez, já configura-se a ausência, com isso D + 9 = 2 (dia em que não se apresentou) + 9 = 11 (a CONSUMAÇÃO da deserção ocorreu nesse dia, ou seja, às 00:00 do dia 11)
Outros exemplos
Ex.
1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.
D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.
Ex. 1
1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.
D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.
Ex. 2
2. Militar pulou o muro no quartel às 23h45 do dia 23.04.2011 e se evadiu, não retornando até hoje.
D + 9. 23 + 9 = 32 – 30 = 2. Consumou a deserção no dia 2 de maio à 00:00h.
Para configurar o crime, é necessário que a contagem comece a ocorrer no dia seguinte ao dia que deveria comparecer, bem como atentar que o tipo trás como requisito a ausência por mais de 8 dias, ou seja, no mínimo 9.
#Deusnocomandosempre
Esqueça esse prazo de começar a correr a paritr da 0:00 horas do dia seguinte. O prazo da deserção, embora seja um prazo penal de 8 dias, é contado como se fosse um prazo processual. Vale ressaltar que para consumar o delito é necessário que o prazo seja maior que 8 dias em paz e 4 em guerra.
Bons estudos.
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