Uma Praça da Marinha do Brasil, que serve em Organ...

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Q328586 Direito Penal Militar
Uma Praça da Marinha do Brasil, que serve em Organização Militar em terra, foi licenciada as 17: 00 horas do dia 1° e deveria regressar às 08: 00 horas do dia 2 do mesmo mês, tendo deixado,no entanto, de fazê-lo. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a deserção será consumada em que dia do referido mês?
Alternativas

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Para resolver essa questão, é fundamental compreender a aplicação do Código Penal Militar e, mais especificamente, o crime de deserção. Vamos analisar a questão e o conceito jurídico envolvido.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema da deserção, que é um crime militar previsto no Código Penal Militar (CPM), mais especificamente no artigo 187. A deserção ocorre quando um militar se ausenta sem autorização do local onde deve permanecer, por mais de oito dias.

Legislação Aplicável: O artigo 187 do CPM dispõe que a deserção se configura quando o militar se ausenta sem permissão de sua unidade por mais de oito dias. O prazo começa a ser contado a partir do momento em que o militar deveria ter retornado.

Exemplo Prático: Imagine que um soldado tenha que voltar ao quartel no dia 1º de um mês às 08:00, mas não retorna. A partir desse horário, começa a contagem dos dias para a configuração da deserção. Se ele não voltar até o início do dia 9, terá desertado.

Justificativa da Alternativa Correta: Na questão apresentada, a Praça deveria ter retornado no dia 2 às 08:00 horas. Portanto, a contagem dos oito dias começa a partir dessa data e horário. Assim, os dias são contados como: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 10. A deserção se consuma no dia 11, pois é o primeiro dia após o prazo de oito dias. Logo, a alternativa correta é a D - 11.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 8: A contagem dos oito dias começa a partir do dia 2 às 08:00, portanto, o dia 8 ainda está dentro do prazo legal para retorno.
  • B - 9: Ainda não completou o prazo de oito dias de ausência.
  • C - 10: A contagem dos oito dias termina no final do dia 10, não configurando ainda a deserção.
  • E - 12: Já ultrapassou o necessário para a consumação da deserção, que ocorre no dia 11.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao início da contagem do prazo, que começa a partir do horário em que o militar deveria ter retornado. Isso é crucial para determinar o dia correto da consumação da deserção.

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Comentários

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Consumação à zero hora do 9º dia.

A deserção se configura de acordo com o Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Destarte no dia 2 é feito a parte de ausência do militar e no dia 3 começa a contagem do prazo para configuração do crime, sendo assim, dia 11 configura-se o crime de deserção.

OBS. Muitos erram essa quetão por não atentar que é por 'mais' de oito dias, ou seja, se fosse somente oito dias se configuraria no dia dez que quando decorrem os oito dias descrito no tipo penal.

OBS 2: Importante salietar que o primeiro dia que o militar não comparece é feito a parte de ausência, começano a contagem somente no dia 3.

 

Alternativa D Correta

 

Fórmula para o cálculo da CONSUMAÇÃO do crime de deserção.

Para acertar questões sobre deserção utilizem essa fórmula: D+9. O D corresponde ao dia em que foi verificado a ausência do militar e o 9 será o prazo em que se consumará a deserção.

1) Considere o horário em que o militar deixou a unidade sem autorização e não voltou ou em deveria comparecer e não compareceu. Este é o dia D.

2) Some 9 dias ao dia D. Assim:

Deserção se dá em D + 9

3) Como a contagem começa à 0:00h seguinte, a consumação é  sempre à 0:00h. Logo:

Deserção à 0:00 hora de D + 9

 

Vamos ao exemplo da questão.

Se ele tinha que se apresentar dia 02 e não o fez, já configura-se a ausência, com isso D + 9 = 2 (dia em que não se apresentou) + 9 = 11 (a CONSUMAÇÃO da deserção ocorreu nesse dia, ou seja, às 00:00 do dia 11)

 

Outros exemplos

Ex.

1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.

D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.

 

Ex. 1

1. O militar faltou a formatura matinal de 11.05.2011. Não mais retornou até hoje.

D + 9. Logo 11 + 9 = Consumou a deserção no dia 20.05 às 00:00 h.

 

Ex. 2

2. Militar pulou o muro no quartel às 23h45 do dia 23.04.2011 e se evadiu, não retornando até hoje.

D + 9. 23 + 9 = 32 – 30 = 2. Consumou a deserção no dia 2 de maio à 00:00h.

 

Para configurar o crime, é necessário que a contagem comece a ocorrer no dia seguinte ao dia que deveria comparecer, bem como atentar que o tipo trás como requisito a ausência por mais de 8 dias, ou seja, no mínimo 9.

 

#Deusnocomandosempre

Esqueça esse prazo de começar a correr a paritr da 0:00 horas do dia seguinte. O prazo da deserção, embora seja um prazo penal de 8 dias, é contado como se fosse um prazo processual. Vale ressaltar que para consumar o delito é necessário que o prazo seja maior que 8 dias em paz e 4 em guerra. 

 

Bons estudos.

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