Assinale a opção correta, em relação às obrigações a...
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Se tem condições de prover a sua subsistência e cursa a universidade a obrigação permanece?? É o tipo de questão que jamais deveria ser debatida em concurso, direito de família se não for letra de lei é a coisa mais controversa do mundo.
ALTERNATIVA CORRETA - a) Malgrado se alcance a capacidade civil aos 18 anos, a orientação jurisprudencial que prepondera é do genitor estar obrigado a prestar os alimentos enquanto o filho for estudante universitário.
a - Consoante doutrina e jurisprudência, a maioridade por si só não é capaz de afastar a obrigação alimentar prestada aos filhos. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
b - A Ação Revisional de alimentos deve ser livremente distribuída a uma das Varas de Família e Sucessões da comarca do domicílio do alimentando. Não cabe distribuição por dependência à ação principal que fixou ou homologou os alimentos, tendo em vista que aquela ação já foi extinta, com trânsito em julgado, razão pela qual não se observa justificativa apta a atrair a distribuição por dependência regulada no artigo 286, do novo CPC. No mesmo sentido a Súmula 235 do STJ, que diz: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Dessa forma, restando julgada a ação na qual foram fixados alimentos, fulminada a hipótese de eventual risco de decisões conflitantes, devendo a ação revisional ser julgada pelo juízo a que foi aleatoriamente distribuído. Fonte: https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/605786358/acao-revisional-de-alimentos-de-acordo-com-o-novo-cpc
c - Súmula 596, STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
d - Segundo jurisprudência consolidada do STJ: "Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento".
Apesar de eu ter comentado a questão, vi no site da marinha que a banca anulou esta questão.
O espólio de genitor do autor de ação de alimentos não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação na hipótese em que inexista obrigação alimentar assumida pelo genitor por acordo ou decisão judicial antes da sua morte. STJ. 4ª Turma. REsp 1337862-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/2/2014 (Info 534).
O STJ entendeu que o pai não tem obrigação de prestar alimentos à filha de 25 anos e com curso superior completo se inexistirem elementos que indiquem que ela tenha algum problema de saúde que a impeça de trabalhar. STJ. 4ª Turma. REsp 1312706-AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013 (Info 518).
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