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Q781779 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, EXCETO:
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GAB D

Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
IIIsupervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.

Realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego das Unidades que lhe forem subordinadas.

compete ao Comando operacional

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