Com base no texto e considerando o disposto na Constituição...
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GABARITO B
Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 49, II, CF: É compentência exclusiva do CN: Autorizar o Presidente da Rep. a declarar guerra (...).
Letra B.
CF/88. Art. 21. Compete à União: II - declarar a guerra e celebrar a paz.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
Letra: B
Pois é competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL permitir o Presidente da Republica declarar guerra.
FOCO !!!
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA NÃO É MINHA =)
BRINCADEIRA É MINHA SIM, O CHORO É LIVRE +___+
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