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Q2043424 Direito Constitucional
Texto I

A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado país eslavo, que, hada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o país eslavo.  
Com base no texto e considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que a guerra foi regularmente declarada pelo: 
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional.

Tema Central da Questão:
A questão aborda a declaração de guerra no contexto da Constituição Federal de 1988. Este tema é relevante pois envolve a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, uma área crítica do direito constitucional que trata das competências e atribuições dos poderes no que diz respeito à segurança e à soberania nacional.

Resumo Teórico:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 84, inciso XIX, estabelece que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, mas isso só pode ser feito com a autorização do Congresso Nacional, conforme disposto no artigo 49, inciso II. Esse processo garante que decisões de tamanha importância, como a declaração de guerra, não sejam tomadas de forma unilateral pelo Poder Executivo, mas sim com a participação e aprovação do Poder Legislativo.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque reflete a disposição constitucional que exige que a declaração de guerra, uma prerrogativa do Presidente da República, seja feita com a autorização do Congresso Nacional. Isso assegura um sistema de freios e contrapesos, essencial para a manutenção da democracia no Brasil.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Presidente da Câmara dos Deputados, autorizado pelo Presidente da República: Incorreta, pois a Constituição não prevê qualquer competência para o Presidente da Câmara dos Deputados declarar guerra.
  • C - Presidente da República, autorizado pela Câmara dos Deputados: Incorreta, uma vez que a autorização deve vir do Congresso Nacional como um todo, e não apenas da Câmara dos Deputados.
  • D - Ministro de Estado da Defesa, autorizado pelo Presidente da República: Incorreta, já que a competência para declarar guerra é do Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional.
  • E - Presidente da República, dispensada qualquer autorização de outro Poder: Incorreta, pois a Constituição exige a autorização do Congresso Nacional, reforçando a necessidade de controle e equilíbrio entre os poderes.

Estratégias de Interpretação:
Ao lidar com questões de direito constitucional, é fundamental identificar as competências de cada órgão governamental conforme estabelecido pela Constituição. Busque palavras-chave que indiquem a necessidade de autorização ou colaboração entre os poderes, como "autorizado por" ou "com a aprovação de". Desconfie de alternativas que concentrariam muito poder em uma única figura ou órgão sem necessidade de supervisão.

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Comentários

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GABARITO B

Art. 21. Compete à União:

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Art. 49, II, CF: É compentência exclusiva do CN: Autorizar o Presidente da Rep. a declarar guerra (...).

Letra B.

CF/88. Art. 21. Compete à União: II - declarar a guerra e celebrar a paz.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Letra: B

Pois é competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL permitir o Presidente da Republica declarar guerra.

FOCO !!!

FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA NÃO É MINHA =)

BRINCADEIRA É MINHA SIM, O CHORO É LIVRE +___+

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