O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armad...

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Q2043433 Legislação Federal
O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e das regulamentações específicas. O termo “Sistema de Proteção Social dos Militares” foi positivado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que promoveu a reestruturação da carreira militar, alterando diversas normas atinentes às Forças Armadas, dentre as quais se destaca o Estatuto dos Militares. Sobre o Estatuto dos Militares, assinale a opção correta:  
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Erro da D):

Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares 

erro da E):

art. 50. são direitos dos militares:

II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada:     

a) por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço;     

b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;

Justificativa das assertivas. Gabarito A.

Base legal - Lei 6.880

A) Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.

B) Art. 69-A. A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é a autorização para o afastamento total do serviço concedida a militar de carreira que a requeira para acompanhar cônjuge (...) em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente.    

 § 1  A licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.

C) Art. 71, § 2º-A. As pensões militares são custeadas com recursos provenientes da contribuição dos militares das Forças Armadas, de seus pensionistas e do Tesouro Nacional.  

D) Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.

E) Art. 50. São direitos dos militares: II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada: b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação.

Foi incluído no Estatuto dos Militares, através da lei 13.954/2019:

Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.      

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