O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armad...
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Erro da D):
Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares
erro da E):
art. 50. são direitos dos militares:
II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada:
a) por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço;
b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;
Justificativa das assertivas. Gabarito A.
Base legal - Lei 6.880
A) Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
B) Art. 69-A. A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é a autorização para o afastamento total do serviço concedida a militar de carreira que a requeira para acompanhar cônjuge (...) em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente.
§ 1 A licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.
C) Art. 71, § 2º-A. As pensões militares são custeadas com recursos provenientes da contribuição dos militares das Forças Armadas, de seus pensionistas e do Tesouro Nacional.
D) Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
E) Art. 50. São direitos dos militares: II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada: b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação.
Foi incluído no Estatuto dos Militares, através da lei 13.954/2019:
Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
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