Sobre o tema Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis ...
( ) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na quai era anteriormente investido.
( ) Havendo candidato aprovado em certame para formação de reserva, a Administração Pública tem o dever de prorrogar o prazo de validade do concurso público. É inconstitucional o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exige formação de nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
( ) É inconstitucional o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exige formação de nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
( ) Servidor estável investido em cargo público federal em virtude de habilitação em concurso público poderá desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
( ) O servidor público ocupante de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública pode ser readaptado caso exista, no mesmo órgão público, cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
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Está com erro na redação. As alternativas e o enunciados não estão compatíveis em quantidade.
COPIEI A QUESTÃO CONFORME A PROVA ORIGINAL DA MARINHA.
(V) (F) (V) (V) (F)
(V) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual era anteriormente investido.
(F) Havendo candidato aprovado em certame para formação de reserva, a Administração Pública tem o dever de prorrogar o prazo de validade do concurso público.
(V) É inconstitucional o aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exige formação de nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
(V) Servidor estável investido em cargo público federal em virtude de habilitação em concurso público poderá desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
(F) O servidor público ocupante de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública pode ser readaptado caso exista, no mesmo órgão público, cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
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Vou explicar as assertivas erradas para quem tiver interesse em entender:
- Não há direito subjetivo para candidato aprovado em cadastro reserva. STF - TEMA 784: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital (...) O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
- Servidor de cargo COMISSIONADO não pode ser readaptado. Vide Constituição Federal - art. 37, §13: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Link da prova para os interessados: https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/provas/CP-T_2022_DIREITO_AZUL.pdf
(V) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual era anteriormente investido. SÚMULA VINCULANTE 43
(F) STF - TEMA 784
(V) É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior. TEMA 697 STJ DE 2021
(V) Servidor estável investido em cargo público federal em virtude de habilitação em concurso público poderá desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
Súmula-AGU n. 16: O Servidor estável investido em cargo federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
"O direito de o servidor, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para cargo outro, retornar ao cargo anterior ocorre enquanto estiver sendo submetido ao estágio probatório
no novo cargo: Lei n. 8.112/1990, art. 20, § 2º. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior" (MS n. 24.543-DF, Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJU12.9.2003).
"O servidor público federal, diante de uma interpretação sistemática da Lei n. 8.112/1990, mormente em face do texto constitucional, tem direito líquido e certo à vacância quando tomar posse em cargo público, independentemente do regime jurídico do novo cargo, não podendo, em razão disso, ser exonerado antes da estabilidade no novo cargo. Uma vez reconhecido o direito à vacância (em face da posse em novo cargo não acumulável), deve ser garantido ao agente público, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele desistir, a recondução ao cargo originariamente investido." MANDADO DE SEGURANÇA N. 12.576-DF (2007/0013726-6. stj).
(F) O servidor público ocupante de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública pode ser readaptado caso exista, no mesmo órgão público, cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
art. 37, §13 CF: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental ...
Em relação a 4ª afirmativa...
"O servidor público federal, diante de uma interpretação sistemática da Lei n. 8.112/1990, mormente em face do texto constitucional, tem direito líquido e certo à vacância quando tomar posse em cargo público, independentemente do regime jurídico do novo cargo, não podendo, em razão disso, ser exonerado antes da estabilidade no novo cargo. Uma vez reconhecido o direito à vacância (em face da posse em novo cargo não acumulável), deve ser garantido ao agente público, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele desistir, a recondução ao cargo originariamente investido." MANDADO DE SEGURANÇA N. 12.576-DF (2007/0013726-6. stj).
Logo estaria errada, não? Já que ao sair para posse em novo concurso ele não solicitou exoneração, essa que ocorreria apenas após cumprido o estágio probatório no novo concurso.
questão boa demais.
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