De acordo com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de ...

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Q2043436 Direito Processual Penal
De acordo com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penai comum), sobre os recursos em geral, as nulidades, os processos da competência do Tribunal do Júri e os processos especiais, assinale a opção correta. 
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A) - CORRETA  - Art. 583.  Subirão nos próprios autos os recursos:  

I – quando interpostos de ofício;  

II – nos casos do artigo 581, I, III, IV, VI, VIII e X;  

III – quando o recurso não prejudicar o andamento do processo. 

Parágrafo único.  O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

B) Art. 111. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

C) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

D) Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

E) Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias

A.

Art. 583 CPPSUBIRÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS os recursos:

I - quando INTERPOSTOS DE OFÍCIO;

II - nos casos do Art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

Parágrafo único • O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:

I - quando interpostos de oficio;

II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)

É CHEGADA A HORA SENHORES *_*

sobe nos próprios autos: de ofício; não prejudicar andamento; não receber denuncia/queixa; julgar procedentes as exceções, exceto suspeição; pronunciar o réu; decretar ext da punibilidade.

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