De acordo com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de ...
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Vamos analisar a questão sobre recursos criminais e outros aspectos do Código de Processo Penal (CPP), Decreto-Lei nº 3.689/1941.
O tema central é entender como ocorrem os recursos no processo penal e outros procedimentos específicos. A alternativa correta aponta que os recursos interpostos de ofício sobem nos próprios autos, conforme disposições do Código de Processo Penal.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - Subirão nos próprios autos os recursos quando interpostos de ofício.
Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 587 do CPP, os recursos interpostos de ofício sobem nos próprios autos. Isso significa que não é necessário fazer uma cópia separada do processo para o recurso, o que agiliza o procedimento.
B - As partes poderão arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Incorreta. O artigo 565 do CPP estabelece que a parte não pode alegar nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido. Além disso, não pode arguir nulidade de formalidade que só interessa à parte contrária.
C - Nos crimes inafiançáveis praticados por funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
Incorreta. Embora existam procedimentos especiais para funcionários públicos, o prazo e a forma descritos não estão de acordo com o procedimento ordinário do CPP.
D - Mensalmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 1.000 (mil) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes.
Incorreta. O CPP não prevê essa quantidade de jurados sendo alistados mensalmente. O alistamento é anual, e a quantidade pode variar conforme a necessidade e a população da comarca.
E - No processo sumário, a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Incorreta. No processo sumário, o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento é de 30 dias, conforme o artigo 531 do CPP.
Exemplo Prático: Imagine um juiz que percebeu uma falha processual que compromete o julgamento. Ele, de ofício, decide interpor um recurso, que será remetido ao tribunal nos próprios autos do processo. Isso agiliza a tramitação e evita burocracias desnecessárias.
Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões de concurso, sempre preste atenção aos detalhes específicos da legislação mencionada. Identifique palavras-chave e números que podem indicar prazos ou procedimentos particulares.
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Comentários
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A) - CORRETA - Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I – quando interpostos de ofício;
II – nos casos do artigo 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III – quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
B) Art. 111. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
C) Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
D) Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
E) Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
►A.
Art. 583 CPP • SUBIRÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS os recursos:
I - quando INTERPOSTOS DE OFÍCIO;
II - nos casos do Art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Parágrafo único • O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
I - quando interpostos de oficio;
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
É CHEGADA A HORA SENHORES *_*
sobe nos próprios autos: de ofício; não prejudicar andamento; não receber denuncia/queixa; julgar procedentes as exceções, exceto suspeição; pronunciar o réu; decretar ext da punibilidade.
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