Assinale a opção que NÃO expressa uma medida cautelar diver...

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Q2043438 Direito Processual Penal
Assinale a opção que NÃO expressa uma medida cautelar diversa da prisão, nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). 
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Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:          

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;          (LETRA C)

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;      (LETRA B)

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;      (LETRA D)

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;      

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;   (REDAÇÃO MODIFICADA PELA QUESTÃO, TONANDO-A ERRADA)       

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (LETRA E)

IX - monitoração eletrônica. 

Tratamento ambulatorial é medida de segurança.

A.

Complementando

AgRg no HC 737657/PE (2022) STJ

AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, NÃO POSSUEM PRAZO 

[TEORIA DO NÃO PRAZO]

“Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais PODEM PERDURAR enquanto presentes os requisitos do Art. 282 CPP, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.”

Rumo à PMDF 2023. PERTENCEREMOS!

Gabarito: A

Art. 96. As medidas de segurança são:

  1. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
  2. sujeição a tratamento ambulatorial.
  • Parágrafo único: Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

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