Assinale a opção que NÃO expressa uma medida cautelar diver...
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Comentários
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Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (LETRA C)
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (LETRA B)
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (LETRA D)
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração; (REDAÇÃO MODIFICADA PELA QUESTÃO, TONANDO-A ERRADA)
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (LETRA E)
IX - monitoração eletrônica.
Tratamento ambulatorial é medida de segurança.
►A.
Complementando
AgRg no HC 737657/PE (2022) STJ
AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, NÃO POSSUEM PRAZO
[TEORIA DO NÃO PRAZO]
“Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais PODEM PERDURAR enquanto presentes os requisitos do Art. 282 CPP, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.”
Rumo à PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Gabarito: A
Art. 96. As medidas de segurança são:
- Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
- sujeição a tratamento ambulatorial.
- Parágrafo único: Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
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