Com base no disposto no Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outub...
( ) Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la, é perseguido, por até 48 (quarenta e oito) horas, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou é encontrado, em até 48 (quarenta e oito) horas, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( ) Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. ( ) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz mais próximo, mesmo incompetente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ( ) Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer O preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto. ( ) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
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A terceira alternativa não faz sentido nenhum, imagine uma pessoa sendo presa e a autoridade policial ligando para o Juiz do Trabalho, avisando sobre o flagrante.
Não existe esse lance de tantas horas (12h, 24h, 48h, etc.) para continuar em flagrante. Só com isso, já matava três alternativas.
A comunicação é feita imediatamente ao:
JUIZ,
Família ou pessoa escolhida;
MP.
(F) Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la, é perseguido, por até 48 (quarenta e oito) horas, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou é encontrado, em até 48 (quarenta e oito) horas, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(V) Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
(F) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz mais próximo, mesmo incompetente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
(V) Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer O preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
(V) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
O CPP não fala de horas para continuar em flagrante
Então, a 1 assertiva está incorreta
#oba
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