Sobre a ação penal militar, o processo penal militar em ger...
( ) A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, sendo, porém, admitida a ação privada, se a denúncia não for intentada no prazo legal. ( ) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. ( ) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que, como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente, consanguineo ou afim, até o terceiro grau inclusive. ( ) A suspeição entire adotante e adotado será considerada nos mesmos termos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes, nem cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção. ( ) O foro militar é especial, sendo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil.
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Gabarito comentado
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(F) – Falsa – O que é permitido é a ação penal privada subsidiária da pública. Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
(V) – Verdadeira – Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
(V) – Verdadeira – Letra da lei, também. Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
(F) – Falsa – O erro está em dizer que “nem cessará", pois cessará sim. Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos termos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes e cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção
(F) – Falsa – Não inclui os crimes dolosos contra a vida. Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz
Portanto, temos: (F) (V) (V) (F) (F)
Gabarito do professor: alternativa A
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Gabarito: A
(F) A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, sendo, porém, admitida a ação privada, se a denúncia não for intentada no prazo legal.
Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Aqui, cabe destacar que, embora a banca tenha considerada como falsa, é admitida a ação penal privada subsidiária da pública, nos casos em que o MPM não apresentar a denúncia no prazo legal.
(V) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
(V) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que, como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive.
Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
(F) A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos termos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes, nem cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.
Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos têrmos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes e cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção
(F) O foro militar é especial, sendo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil.
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz
Considerando apenas o cppm, de fato, não há ação privada subsidiária. Esta possibilidade decorre da CF.
►A.
Nos termos do CPPM, de fato a alternativa I é falsa
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Art. 29 CPPM • A AÇÃO PENAL É PÚBLICA e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar (MPM).
(*) Espécies de AÇÕES PENAIS na Justiça Militar (JM):
∟ Ação Penal Pública Incondicionada à Representação (regra);
∟ Ação Penal Pública Condicionada à Requisição;
∟ Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Art. 5º, LIX da CF/88);
[Marinha - 2022 - MARINHA - Primeiro Tenente - Direito] [VUNESP - 2021 - EsFCEx - Direito] [VUNESP - 2020 - EsFCEx - Direito]
[CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário] [CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal] [CESPE - 2010 - MPE-ES - Promotor de Justiça] [CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Federal] [CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário]
HC 74.276/RS STF (1996)
MP PROTELANDO APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA
“Quando o MP apresentar condutas e requisições com intuito MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, o ofendido está autorizado a ingressar com a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA”
Rumo à PMDF. PERTENCEREMOS!
Rumo à PMDF. PERTENCEREMOS!
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