Considerando os diversos conceitos e definições inseridos n...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Artigo 7 - Crimes contra a Humanidade - Para os fins do parágrafo 1º:
Por “ataque contra uma população civil” - entende-se uma linha de conduta que implique a perpetração múltipla dos atos mencionados no parágrafo 1º contra uma população civil, em consonância com a política de um Estado ou de uma organização para cometer tais atos ou para promover tal política;
O “extermínio” - compreende a imposição intencional de condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos e remédios, inter alia, dirigidas a causar a destruição de parte de uma população;
Por “escravidão” - entende-se o exercício de algum ou de todos os atributos do direito de propriedade sobre um indivíduo, incluído o exercício desses atributos no tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;
Por “deportação ou transferência forçada de populações” - entende-se o deslocamento forçado dos indivíduos afetados, por expulsão ou outros atos coercitivos, da zona em que estejam legitimamente presentes, sem base prevista no direito internacional;
Por “tortura” - entende-se infligir intencionalmente dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais, a um indivíduo que o acusado tenha sob sua custódia ou controle; não se considerará como tortura dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções lícitas ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram;
Por “gravidez forçada” - entende-se o confinamento ilícito de uma mulher que tenha se tornado grávida pela força, com a intenção de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. De modo algum se entenderá que esta definição afeta as normas de direito interno relativas à gravidez;
Por “perseguição” - entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais, em violação ao direito internacional, em razão da identidade do grupo ou coletividade;
Por “crime de apartheid” - entendem-se os atos desumanos de caráter similar aos mencionados no parágrafo 1º cometidos no contexto de um regime institucionalizado de opressão e dominação sistemáticas de um grupo racial sobre outro ou outros grupos raciais e com a intenção de manter tal regime;
A. Por “perseguição” entende-se a privação intencional e moderada de direitos fundamentais e econômicos em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade de um grupo religioso. (ou da coletividade em causa).
B. Por "deportação ou transferência à força de uma população” entende-se o deslocamento voluntário de pessoas decorrente dos riscos existentes na zona de conflito. (forçado, através da expulsão/sem qualquer motivo reconhecido).
C. Por “escravidão" entende-se o exercício de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre um grupo étnico. (sobre uma pessoa)
D. Por "extermínio" entende-se qualquer ato praticado com intenção de destruir todo um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. (privar o acesso a alimentos, medicamentos, para destruir uma parte da população).
E. Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. (Art. 7º, §2º, alínea f do Estatuto de Roma)
AC
Rapaaaaz, errei essa questão 3 vezes.
Sinceramente ein, kkkkkkkkk
- Crimes contra a humanidade
Crimes contra a Humanidade, são diferentes de crimes de Genocídio.
Q698190 – Funcab 2016
Os crimes contra a humanidade são tipos penais decorrentes de condutas que envolvam, com conhecimento do autor ou autores, um ataque, generalizado ou sistemático, contra população civil, do qual decorram um conjunto de atos ilícitos qualificados pela sua gravidade. Os crimes contra a humanidade são tipificados no art.º 7.º Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional e no art.º 9.º da Lei nº 31/2004, de 22 de julho. Os atos ilícitos puníveis cuja prática se enquadra neste tipo de crime são, de acordo com o Estatuto, os seguintes:
i) Homicídio;
ii) Extermínio;
iii) Escravidão;
iv) Deportação ou transferência à força de uma população;
v) Prisão em violação do direito internacional;
vi) Tortura;
vii) Violação, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força;
viii) Perseguição de um grupo por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de sexo;
ix) Desaparecimento forçado de pessoas;
x) Apartheid;
k) Outros atos desumanos de carácter semelhante aos anteriores que causem intencionalmente grande sofrimento.
E acredito que o item D se refere ao GENOCIDIO
pcmg
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo