Acerca do Serviço Militar, disciplinado pela Lei nº 4,375, ...
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Letra A: O §2º, do art. 3º, da Lei nº6.880 se refere aos militares de carreira
Letra B: § 6º Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos.
Letra C: Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
Letra D: Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Letra E: Poderão ter incorporação adiada: e) os que estiverem matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso.
complementando:
”Enquanto o insubmisso é aquele que deu início ao processo de alistamento se furtando da incorporação, configurando crime militar presente no artigo 183 do Código Penal Militar.
O refratário é aquele que não se apresenta durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que tendo se apresentado ausenta-se sem o ter completado.
A condição de refratário não configura crime por ser apenas irregularidade administrativa, sujeitando-se o civil a pagamento de multa, além de não poder exercer todos os direitos conferidos a qualquer cidadão pela ausência de obrigação legal a todos exigida.“
Fonte: estadodedireito.com.br/servico-militar-inicial-e-suas-consequencias/
GABARITO: B
A) O §2º, do art. 3º, da Lei nº6.880 aplica-se aos militares de carreira.
B) § 6º Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos.
C) Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
D) Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
E) Incorporação adiada: e) os que estiverem matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso.
Em 10/09/23 às 20:37, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 23/10/24 às 21:01, você respondeu a opção B. Você acertou!
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