Sobre a Organização da Justiça Militar da União, marque a o...

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Q2043470 Direito Constitucional
Sobre a Organização da Justiça Militar da União, marque a opção correta. 
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Vamos analisar a questão sobre a Organização da Justiça Militar da União. Esse tema é fundamental para entender como é estruturado um dos segmentos do Poder Judiciário brasileiro, responsável por julgar crimes militares.

A alternativa B é a correta. Vamos entender o porquê.

Alternativa B: "O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal."

Essa alternativa está correta de acordo com o que estabelece o artigo 123 da Constituição Federal. O Superior Tribunal Militar (STM) é composto por 15 ministros, todos nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Essa é uma característica que também se aplica ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Apenas o Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar e os Conselhos de Justiça são órgãos da Justiça Militar da União."

Incorreta. A Justiça Militar da União inclui outros componentes, como as Auditorias Militares, que são órgãos de primeira instância responsáveis pelo julgamento dos crimes militares em tempo de paz.

Alternativa C: "Compete aos Conselhos de Justiça processar e julgar os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei."

Incorreta. A competência para processar e julgar oficiais generais nos crimes militares cabe ao Superior Tribunal Militar, e não aos Conselhos de Justiça.

Alternativa D: "A Lei de Organização Judiciária Militar não tem mais aplicabilidade nos crimes de competência da Justiça Militar, haja vista que se impera o princípio constitucional da irretroatividade da lei maligna."

Incorreta. A Lei de Organização Judiciária Militar ainda tem aplicabilidade. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa não afeta a aplicabilidade de leis de organização judiciária.

Alternativa E: "A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida por Juiz-Corregedor Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar."

Incorreta. A Corregedoria da Justiça Militar é um órgão próprio e não é exercida por um Juiz-Corregedor Auxiliar da Presidência do STM.

Em questões de concursos, é importante não apenas conhecer a estrutura e as funções dos órgãos, mas também estar atento a detalhes que podem causar confusão, como os mencionados acima.

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Comentários

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Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

  • S T M = Somos Todos Mocinhas - referência a idade com que as garotas ''viram moças'' sendo essa a idade quando ocorre o Baile de Debutante aos 15 anos.

Gabarito letra b.

Somos todos moçinhas cabe dentro do contexto em nosso cotidiano derradeiro.

GABARITO B.

A) Apenas o Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar e os Conselhos de Justiça são órgãos da Justiça Militar da União. 

Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

I o Superior Tribunal Militar;

II - a Corregedoria da Justiça Militar;           

II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;           

III - os Conselhos de Justiça;

IV- os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.

B) O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.  

C) Compete aos Conselhos de Justiça processar e julgar os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei. 

Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

I - processar e julgar originariamente:

a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;  

D) A Lei de Organização Judiciária Militar não tem mais aplicabilidade nos crimes de competência da Justiça Militar, haja vista que se impera o princípio constitucional da irretroatividade da lei maligna. 

Aplica-se a Lei de Organização Judiciária Militar.

E) A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida por Juiz-Corregedor Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar. 

Art. 12º. Um Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar. 

B.

1) 15 Ministros nomeados pelo presidente da república e aprovada a indicação pelo senado federal. (*) Vale observar que a constituição neste caso, não menciona o quórum de aprovação do SF como faz nos demais Cargos Políticos (maioria absoluta).

2) 4 destes são Generais do EB, 3 almirantes da Marinha e 3 Brigadeiros da FAB, todos brasileiros natos pois o posto de oficiais é exercido somente por brasileiros natos. (*) Vale lembrar que eles permanecem na ativa em quadros especiais de cada força.

3) 5 civis, brasileiros natos ou naturalizados, sendo 3 desses escolhidos entre advogados com mais de 10 anos de experiência profissional, 1 juiz federal de justiça militar e 1 membro do ministério público da união (MPM).

BIZU

mnemônico que ajudou bastante

STF: Somos Time de Futebol= no futebol sao 11 jogadores, logo 11 ministros.

STJ: Somos Todos Jesus= jesus morreu com 33 anos, logo, 33 ministros.

STM: Somos Trinta pela Metade = trinta pela metade? 15, logo, 15 ministros

TST: Trinta Sem Três= trinta sem tres, 30 -3 = 27, logo, 27ministros

PMDF 2023

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