Sobre a Organização da Justiça Militar da União, marque a o...
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Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
- S T M = Somos Todos Mocinhas - referência a idade com que as garotas ''viram moças'' sendo essa a idade quando ocorre o Baile de Debutante aos 15 anos.
Gabarito letra b.
Somos todos moçinhas cabe dentro do contexto em nosso cotidiano derradeiro.
GABARITO B.
A) Apenas o Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar e os Conselhos de Justiça são órgãos da Justiça Militar da União.
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar;
II - a Corregedoria da Justiça Militar;
II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;
III - os Conselhos de Justiça;
IV- os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.
B) O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
C) Compete aos Conselhos de Justiça processar e julgar os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei.
Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;
D) A Lei de Organização Judiciária Militar não tem mais aplicabilidade nos crimes de competência da Justiça Militar, haja vista que se impera o princípio constitucional da irretroatividade da lei maligna.
Aplica-se a Lei de Organização Judiciária Militar.
E) A Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida por Juiz-Corregedor Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar.
Art. 12º. Um Corregedoria da Justiça Militar, com jurisdição em todo o território nacional, é exercida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar.
►B.
1) 15 Ministros nomeados pelo presidente da república e aprovada a indicação pelo senado federal. (*) Vale observar que a constituição neste caso, não menciona o quórum de aprovação do SF como faz nos demais Cargos Políticos (maioria absoluta).
2) 4 destes são Generais do EB, 3 almirantes da Marinha e 3 Brigadeiros da FAB, todos brasileiros natos pois o posto de oficiais é exercido somente por brasileiros natos. (*) Vale lembrar que eles permanecem na ativa em quadros especiais de cada força.
3) 5 civis, brasileiros natos ou naturalizados, sendo 3 desses escolhidos entre advogados com mais de 10 anos de experiência profissional, 1 juiz federal de justiça militar e 1 membro do ministério público da união (MPM).
BIZU
mnemônico que ajudou bastante
STF: Somos Time de Futebol= no futebol sao 11 jogadores, logo 11 ministros.
STJ: Somos Todos Jesus= jesus morreu com 33 anos, logo, 33 ministros.
STM: Somos Trinta pela Metade = trinta pela metade? 15, logo, 15 ministros
TST: Trinta Sem Três= trinta sem tres, 30 -3 = 27, logo, 27ministros
PMDF 2023
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