Com relação à Ação Declaratória de Constitucionalida...
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Comentários
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A) ERRADA - Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
B) ERRADA - Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei OU ato normativo federal
C) CORRETA - Art 103, CF: § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
D) ERRADA - Art. 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E) ERRADA - "A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio tribunal. Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros. " (http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124)
Rumo ao oficialato! PMSE
Salvo engano, a justificativa da última assertiva está no art 27 da lei que regula o controle.
3 pessoas
3 mesas
3 instituições
A mesa do Congresso Nacional tem legitimidade para propor a ADI e a ADC.
- São 4 mesas : Mesa da Câmara dos Deputados , Mesa do Senado Federal, Mesa da Assembléia Legislativa, Mesa da Câmara Legislativa do DF.
A ADI e ADC podem ser propostas perante o Supremo Tribunal Federal para declarar a constitucionalidade/ inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual.
- ADC não abrange lei ou ato normativo estadual, diferentemente da ADI.
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal de acordo com o art. 103, parágrafo primeiro da CF/88
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
- As decisões não podem vincular o poder legislativo, pois se fosse assim limitaria a sua competência típica de legislar, nem mesmo o próprio STF.
de modo geral, o Supremo Tribunal Federal entende que a decisão que reconhecer a inconstitucionalidade da lei em ação direta de inconstitucionalidade começa a produzir todos os seus efeitos a partir do trânsito em julgado.
- Em regra os efeitos da decisão são imediatos, não precisaria esperar o trânsito em julgado. No entanto, essa regra pode ser mudada quando falamos sobre a modulação dos efeitos da decisão, em que a depender das particularidades do caso, o STF poderá dizer a partir de quando aquela decisão terá efeito.
Tentar explicar é uma forma de aprender! Espero ter ajudado :)
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