As definições a seguir correspondem aos conceitos de alguns ...
As definições a seguir correspondem aos conceitos de alguns institutos inerentes aos Direitos Políticos. Analise-as.
I. Direito, que tem o cidadão para eleger, ser eleito e participar da organização e da atividade do poder estatal.
II. Exercício da democracia direta, forma de consulta ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
III. Refere-se à aptidão do cidadão de ser votado, de ser eleito para cargos representativos da democracia.
IV. Projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo por uma parcela da população.
Assinale a alternativa que apresenta as associações CORRETAS.
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Gabarito comentado
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I - Sufrágio: é o direito de votar e de ser votado.
II - Plebiscito: é um instrumento que consulta o povo de forma prévia, antes de se aprovar um ato administrativo ou legislativo. Não confundir com referendo, que é um instrumento de consulta ao povo de forma posterior, isto é, depois de aprovado o ato administrativo ou legislativo, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar o ato aprovado.
III - Capacidade eleitoral passiva: é a capacidade de alguém de ser votado. Lembrar da capacidade eleitoral ativa, que é a capacidade de votar.
IV - Iniciativa popular: é a capacidade que certa parcela da população possui de dar início a um projeto de lei.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentários
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D
O que é sufrágio: Voto, votação: É um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito
GABARITO D
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.
O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Questão pra ser componente dos acentamentos da "NASA" kkkkkk
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