Sobre os direitos políticos, analise as afirmativas abaixo: ...
Sobre os direitos políticos, analise as afirmativas abaixo:
I. A CF/88 determina que a idade da capacidade eleitoral ativa começa aos 16 anos.
II. Os analfabetos não podem votar no Brasil.
III. Os maiores de 60 anos votam de forma facultativa, no Brasil.
IV. Sobre o requisito da idade, a partir dos 21 anos, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual.
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I - CORRETO. A capacidade eleitoral ativa, que é o direito de votar, começa facultativamente aos 16 anos. Art. 14, §1º, II, "c".
II - INCORRETO. Os analfabetos podem votar, de forma facultativa. Art. 14, §1º, II, "a".
III - INCORRETA. Os maiores de 70 anos que votam de forma facultativa. Art. 14, §1º, II, "b".
IV - CORRETA. Conforme art. 14, §3º, VI, "c".
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
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Essa questão , no item IV, com o péssimo português... dá margem para duas interpretações.
A capacidade passiva no Brasil inicia-se aos 18 anos... para o cargo de vereador...
analfabetos e maiores de 70 anos, voto facultativo
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I plebiscito; (consulta à população acerca de matéria legislativa, constitucional e administrativa antes de edição de ato ou norma)
II referendo; (consulta à população acerca de materia legislativa, constitucional e administrativa depois do ato ou norma para ratificá-la)
III iniciativa popular. (artigo 61, da CF "§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.")
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I obrigatórios
para os maiores de dezoito anos;
II facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- a nacionalidade brasileira;
II-o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV- o domicílio eleitoral na circunscrição;
V- a filiação partidária;
VI a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
intem IV na minha opinião errado ou mal eleborado!
Concordo com a opinião de que a questão é passivel de anulação. Péssima redação. A capacidade passiva no Brasil inicia-se ao 18 anos!
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