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Q328590 Direito Civil
Assinale a opção INCORRETA acerca da teoria geral das obrigações.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a teoria geral das obrigações, que exige identificar a opção INCORRETA entre as alternativas apresentadas.

Tema central: A questão aborda a distinção entre obrigações de meio e obrigações de resultado, além das obrigações naturais. Compreender esses conceitos é essencial para resolver a questão.

Obrigações de meio são aquelas em que o devedor se compromete a empregar todos os esforços possíveis, mas não garante o resultado final. Um exemplo clássico é a atuação de um advogado, que deve usar sua expertise para defender o cliente, mas não pode garantir a vitória em um processo.

Obrigações de resultado, por outro lado, são aquelas em que o devedor deve alcançar um resultado específico. Um exemplo seria um contrato de transporte, onde a obrigação é entregar a mercadoria no destino.

Obrigações naturais são aquelas em que não há possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento, mas, se cumpridas espontaneamente, não geram direito de restituição. Um exemplo são certas dívidas de jogo.

Análise das alternativas:

A - A distinção entre obrigação de meio e de resultado não é apenas doutrinária, já que, quanto aos efeitos do inadimplemento, ambas diferem. Correto. A diferença entre essas obrigações é prática, influenciando o modo como o inadimplemento é tratado.

B - Não será de resultado a obrigação, se o cirurgião plástico não garantir ao cliente o resultado esperado. Correto. Cirurgias estéticas, por exemplo, podem ser obrigações de meio, dependendo do que foi acordado.

C - Estará assumindo apenas obrigação de meio o advogado que, ao ser procurado pelo cliente, garantir-lhe a vitória na demanda. Incorreto. Aqui está o erro. Ao garantir a vitória, o advogado estaria assumindo uma obrigação de resultado, o que não é típico em sua função, que é de meio.

D - Na obrigação de resultado, somente quando o fim prometido é alcançado o devedor se exonera. Correto. Em obrigações de resultado, o devedor só se libera cumprindo o resultado acordado.

E - Existem dívidas de certos jogos que não podem ser qualificadas como obrigações naturais. Correto. Algumas dívidas de jogo são, sim, obrigações naturais, pois não são exigíveis judicialmente.

Conclusão: A alternativa C é a incorreta, pois descreve erroneamente a natureza da obrigação assumida por um advogado.

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CLASSIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO:

A) OBRIGAÇÃO DE MEIO -->

B) OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

C) OBRIGAÇÃO DE GARANTIA

ALTERNATIVA CORRETA - c) Estará assumindo apenas obrigação de meio o advogado que, ao ser procurado pelo cliente, garantir-lhe a vitória na demanda

* GABARITO: "c";

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* COMENTÁRIO QUANTO À "e": a regra é as dívidas de jogo encaixarem-se no conceito de OBRIGAÇÕES NATURAIS (a consequência disso está no caput do art. 814 do CC); como exceção, que é o que interessa a esta alternativa, há as dívidas de JOGOS ILEGAIS, que nem no conceito de obrigação natural se encaixam.

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Bons estudos.

GABARITO: LETRA C

A) A distinção entre obrigação de meio e de resultado não é apenas doutrinária, já que, quanto aos efeitos do inadimplemento, ambas diferem.

O traço distintivo entre essas duas modalidades de obrigação encontra-se exatamente nos efeitos do inadimplemento. Isso porque, na obrigação de meio, caso não seja atingido o objetivo almejado pelo credor, o profissional apenas se responsabilizará nas hipóteses (comprovadas) de negligência ou imperícia nos meios empregados. Já na obrigação de resultado, em regra, haverá responsabilidade do profissional no caso de não ser atingido o fim a que se propôs, só havendo o que se falar em sua exoneração mediante prova de algum fato inevitável capaz de romper o nexo de causalidade, equiparado à força maior, ou de culpa exclusiva da vítima.

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