Considerando os recursos cabíveis no processo penal brasilei...
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Gabarito comentado
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A alternativa A está correta, nos termos do artigo 581, III, do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
A alternativa C está correta, nos termos do artigo 593, III, a, do CPP:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(...)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
A alternativa D está correta, nos termos dos artigo 621, II e 626 do CPP:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
(...)
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
A alternativa incorreta, e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra B, eis que os embargos infringentes somente são cabíveis em casos de decisões não unânimes de segunda instância, nos termos do artigo 609, parágrafo único do CPP:
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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Correta: Letra B
Art. 609. Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência
CPP
Resposta letra: B
a) Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. (correta. Art. 581, inc. III, CPP)
b) Quando for não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Errada. Art. 609, § único, CPP)
c) Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. (correta. Art. 593, inc. III, alín. a, CPP)
d) A revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. (correta. Art. 621, inc. II c/c 623 caput e § único, CPP)
BONS ESTUDOS!
Apesar de ser a letra B, este item não estava no edital do concurso. O edital decidiu apontar os artigos de interesse e assim o fez:
"Dos recursos em geral (art. 574 a 580). Do recurso em sentido estrito (art. 581 a 592). Da apelação (art. 593 a 603). Do protesto por novo júri (art. 607 a 608). Da revisão (art. 621 a 631)"
Como se vê, o edital pulou do artigo 608 para o 621, deixando de lado o capítulo V e VI do título II
IOBV é terrível quando a elaboração de questões e recursos.
► GABARITO OFERTADO • B • ◄
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Vale acrescentar sobre a "alternativa d" pois é bastante cobrada em questões
Art. 626 CPP • Julgando PROCEDENTE A REVISÃO, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
►Parágrafo único • De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
“O PRINCÍPIO DA NÃO REFORMATIO IN PEJUS diz que se houver recurso exclusivo da defesa (a acusação não recorreu), o julgamento desse recurso não pode trazer uma piora na situação do réu.” [Fonte: DoD]
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“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
@estuda_gg
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