Considere hipoteticamente uma vítima de violência doméstica...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761132 Direito Processual Penal
Considere hipoteticamente uma vítima de violência doméstica e familiar, cujo companheiro, com quem divide a residência, seja o agressor. Diante das agressões sofridas e das ameaças proferidas pelo próprio companheiro, a vítima saiu da sua residência e foi procurar ajuda policial.
Com base no caso apresentado e nas disposições da Lei n° 11.340/2006, em relação às providências que a autoridade policial deverá tomar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

O art. 11 da lei Maria da Penha estabelece as providências que a autoridade policial deve tomar no atendimento a mulher vítima de violência doméstica.  Entre outras medidas a autoridade policial deverá: garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;  encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;  informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

Portanto a alternativa correta é a letra A.

A alternativa B está incorreta porque não há escolta policial para a ofendida em tempo integral e nem em qualquer situação, haverá proteção policial quando necessário, conforme art. 11, inc. I da lei Maria da Penha.

A alternativa C está incorreta porque uma das medidas que deverá ser adotada pela autoridade policial após o registro do boletim de ocorrência é oitiva da vítima, conforme art. 12, inc. I da lei Maria da Penha.

A alternativa D está incorreta porque o prazo para a autoridade policial remeter o pedido da ofendida para a concessão das medidas protetivas é de 48h e não de 72h, conforme o art. 12, inc. III da Lei Maria da Penha.

A letra E está incorreta porque a inquirição da vítima de violência doméstica deverá ser preferencialmente (e não obrigatoriamente) realizada intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial, conforme art. 10 – A, § 2°, inc. II da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Gabarito, letra A.

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GABARITO - A

A ) Art. 11 , III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

B ) Att. 12 I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

C ) Art . 11, I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada

D ) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

A) Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida. - CERTA (art. 11, III)

B) Em qualquer caso de violência doméstica no qual haja agressão física, a ofendida receberá escolta policial, em tempo integral, para evitar que a agressão se repita. - Apenas quando necessário (art. 11, I)

C) Após o registro da ocorrência, a ofendida não será ouvida na polícia, sendo encaminhada imediatamente para ser ouvida unicamente em juízo. - recinto especialmente projetado (art. 10-A, §2º, I).

D) Após o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 72 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. - 48 horas (art. 12, III)

E) Encaminhar a ofendida para ser inquirida a respeito do fato, em virtude de a inquirição ser, obrigatoriamente, intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade judiciária ou policial. - Quando for o caso (art. 10-A, §2º, II).

GAB: A

quando houver risco de vida, PROTEGER DE TODOS OS MODOS POSSIVÉIS.

GABARITO: A

Alternativa C incorreta:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

GAB A

II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;         

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