A Lei n° 9.503/1997, que constituiu o Código de Trânsito br...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761135 Legislação de Trânsito
A Lei n° 9.503/1997, que constituiu o Código de Trânsito brasileiro, dispõe uma série de normas e define determinadas condutas como crimes de trânsito. Nesse sentido, o art. 303 do referido diploma legal tipifica a prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
No que tange às penas previstas para o crime supracitado e às demais normas constantes nessa lei, assinale a alternativa correta.
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.

Pois bem, a banca exige conhecimentos acerca do crime de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor, art. 303 do CTB.

Diante disso, vamos à análise de cada alternativa.

A. INCORRETA. O crime do art. 303 é punido com pena  de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Porém, o CTB prevê a forma qualificada do crime quando o agente estiver com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Portanto, se o agente conduz estiver com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos.

B. CORRETA. O art. 312-A do CTB determina que, para os crimes de trânsito, com exceção do crime de homicídio culposo, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:         
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;         
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;        
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;          
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.


C. INCORRETA. Conforme já escrevemos,  nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. Logo, não poderá ser aplicada pena limitação de fim de semana.

D. INCORRETA. Não há qualquer previsão legal.

E. INCORRETA. O juiz poderá aplicar, por expressa previsão legal, pena restritiva de direitos em substituição da pena privativa de liberdade.


Gabarito da questão - LETRA B

O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.

Pois bem, a banca exige conhecimentos acerca do crime de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor, art. 303 do CTB.

Diante disso, vamos à análise de cada alternativa.

A. INCORRETA. O crime do art. 303 é punido com pena  de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Porém, o CTB prevê a forma qualificada do crime quando o agente estiver com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Portanto, se o agente conduz estiver com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos.

B. CORRETA. O art. 312-A do CTB determina que, para os crimes de trânsito, com exceção do crime de homicídio culposo, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:         
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;         
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;        
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;          
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.


C. INCORRETA. Conforme já escrevemos,  nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. Logo, não poderá ser aplicada pena limitação de fim de semana.

D. INCORRETA. Não há qualquer previsão legal.

E. INCORRETA. O juiz poderá aplicar, por expressa previsão legal, pena restritiva de direitos em substituição da pena privativa de liberdade.


Gabarito da questão - LETRA B

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GABARITO: LETRA B

Art. 303, CTB. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.  

§ 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.  

(...)

Art. 312-A, CTB. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:     

I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;         

II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;        

III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;         

IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.  

A) O fato de o agente estar conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, não altera, em hipótese nenhuma, a pena do aludido crime. ERRADA

Para lesão corporal e homicídio, álcool e drogas qualificam o crime.

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B) Quando a pena privativa de liberdade do referido crime for substituída por pena restritiva de direito, o juiz deverá aplicar a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. CORRETO

Inclusive é a única modalidade de pena restritiva de direito no CTB: prestação de serviços. Lembrar que as penas restritivas de direito no CTB são ligadas à conscientização no trânsito.(Clínicas, resgate, recuperação...)

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C) Quando a pena privativa de liberdade do referenciado crime for substituída por pena restritiva de direito, o juiz poderá aplicar a pena de limitação de fim de semana. ERRADO

Penas restritivas de direito no CTB têm, somente, ligação à conscientização no trânsito, sendo serviços à comunidade ou a entidades públicas.

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D) A pena do citado crime sempre será aumentada caso o agente esteja conduzindo o veículo acima do limite de velocidade previsto. ERRADO

Velocidade acima do previsto não causa aumento e nem agravante, será infração própria, de acordo com a porcentagem ultrapassada. Pode acarretar também, se a mais de 50km/h, a perda dos benefícios da lei 9.099.

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E) A pena privativa de liberdade do mencionado crime não poderá ser substituída por pena restritiva de direito, conforme dispõe a lei supracitada. ERRADO

O que não pode é se for na modalidade qualificada, ou seja, lesão grave ou gravíssima + álcool e/ou drogas.

OBS: Os requisitos do CP para converter pena privativa de liberdade para restritivas de direito são:

  • Ter "DOLO" na conduta;
  • Pena menor ou igual a 4 anos;
  • Não reincidente;
  • Crime sem violência ou grave ameaça.

C- Quando a pena privativa de liberdade do referenciado crime for substituída por pena restritiva de direito, o juiz poderá aplicar a pena de limitação de fim de semana.

A Lei nº /2016 acrescentou um artigo ao  afirmando que, se o juiz condenar o réu por crime de trânsito e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, neste caso ele deverá, obrigatoriamente, fixar, como pena restritiva de direitos, a "prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas".

Princípio da especialidade torna essa alternativa INCORRETA.

C- Quando a pena privativa de liberdade do referenciado crime for substituída por pena restritiva de direito, o juiz poderá aplicar a pena de limitação de fim de semana.

A Lei nº /2016 acrescentou um artigo ao  afirmando que, se o juiz condenar o réu por crime de trânsito e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, neste caso ele deverá, obrigatoriamente, fixar, como pena restritiva de direitos, a "prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas".

Princípio da especialidade torna essa alternativa INCORRETA.

LESÃO CORPORAL CULPOSA (CTB):

1) O fato de o agente estar conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool é QUALIFICADORA.

2) Quando a pena privativa de liberdade do referido crime for substituída por pena restritiva de direito, o juiz deverá aplicar a pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

3) Quando a pena privativa de liberdade do referenciado crime for substituída por pena restritiva de direito, o juiz deverá aplicar a pena para o trabalho aos fins de semana.

4) A pena do citado crime sempre NÃO será aumentada caso o agente esteja conduzindo o veículo acima do limite de velocidade previsto.Na verdade, é infração.

5) A pena privativa de liberdade do mencionado crime PODERÁ ser substituída por pena restritiva de direito, conforme dispõe a lei supracitada.

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GABARITO - LETRA B.

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

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