Considere hipoteticamente uma situação em que o uso da forç...
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GABARITO - C
10) Quando o uso da força causar lesão ou
morte de pessoa(s), o agente de segurança
pública envolvido deverá realizar as
seguintes ações:
c) comunicar o fato ao seu superior
imediato e à autoridade competente;
d) preencher o relatório individual
correspondente sobre o uso da força.
Portaria Interministerial 4226/2010
ANEXO I
- 10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:
- a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
- b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
- c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e
- d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz n.º 22.
- 11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:
- a. facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;
- b. recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;
- c. solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;
- d. comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);
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