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Q464674 Direito Processual Penal
Julgue os itens que seguem e assinale a única alternativa correta, de acordo com a legislação processual penal:
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A questão demanda do candidato o conhecimento acerca de diversas disposições de direito processual penal. Vejamos cada alternativa isoladamente.

A alternativa A está incorreta, pois, em caso de falta grave, o condenado poderá terá revogado 1/3 do tempo já remido, não metade, nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais.

Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

A alternativa B está incorreta, pois o juiz poderá decretar o afastamento cautelar apenas do funcionário público de suas atividades, conforme dispõe o artigo 56 da Lei 11.343/06.

Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

A alternativa D está incorreta, pois o prazo de detenção é de cinco dias, não quinze.

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(...)

§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

A alternativa correta é a de letra C, pois se coaduna com o artigo 17 da Lei Maria da Penha.

Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Gabarito do Professor: C

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GABARITO 'C".

Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A -  Art. 127.  Em caso de falta grave,o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

B - Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

§ 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

D - Artigo2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


D - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva

Reforçando alguns pontos>

A) Em caso de falta grave o condenado perde 1/3.

B) É perfeitamente possível o afastamento do servidor do cargo na lei de drogas Não custa reforçar que NÃO ABRANGE O INSTIGADOR (33, §2º) , NEM O CEDENTE EVENTUAL ( 33, § 3º)

C) NÃO CONFUNDIR COM A MEDIDA QUE OBRIGA O AGRESSOR V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

D) A lei 7.960-Temporária traz como prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 .

Sendo Hediondo = 30 + 30.

Bons estudos!

GABARITO - C

Não se aplica na Lei Maria da Penha....

>>> A lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais

>>> Substituição de penas por cestas Básica.

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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95

Parabéns! Você acertou!

@PMMINAS PMMG 2021

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