A dívida ativa da União deve ser apurada e inscrita no(a) ...
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Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 5º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
LEI 4.320/1964
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 5º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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