São condições jurídicas para o Estado federado contrair empr...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12914 Direito Financeiro
São condições jurídicas para o Estado federado contrair empréstimo junto a agência multilateral de crédito, a exemplo do Banco Mundial:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender a temática do crédito público, que envolve as condições sob as quais um Estado federado pode contrair empréstimos, especialmente junto a agências multilaterais como o Banco Mundial.

O tema abordado está relacionado às normas de endividamento público dos entes federados, estipuladas pela legislação brasileira, principalmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Constituição Federal de 1988.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa A: observância do limite máximo de endividamento fixado por resolução do Senado Federal, atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União, e lei autorizativa estadual.

Essa é a alternativa correta porque:

  • O Senado Federal é responsável por fixar o limite máximo de endividamento dos entes federados, conforme o art. 52, inciso VI da Constituição Federal.
  • Os acordos de refinanciamento com a União são comuns e devem ser respeitados para a concessão de novos empréstimos.
  • Uma lei estadual autorizativa é necessária para que o Estado possa contrair o empréstimo, conforme previsto na legislação.

Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:

Alternativa B: A inexistência de atraso no pagamento de precatórios não é uma condição jurídica para contrair empréstimos com agências multilaterais. Além disso, a manifestação do Tribunal de Contas não é mencionada como requisito na legislação pertinente ao endividamento externo.

Alternativa C: A vinculação da receita do ICMS em favor do credor como garantia não é uma prática comum ou recomendada, pois compromete receitas estaduais essenciais e a ratificação pelo Senado deve ser anterior, não posterior.

Alternativa D: O financiamento de despesas correntes inadiáveis com empréstimos é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que preconiza o uso de crédito público para investimentos e despesas de capital.

Alternativa E: A aprovação pelo Banco Central do Brasil e a participação do BNDES não são condições para empréstimos externos com o Banco Mundial.

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Lei de Responsabilidades Fiscais (LC 101/00)Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição (vedadas as operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital);VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

GABARITO: LETRA A

Alguém poderia explicar o motivo pelo qual é condição o "atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União" ? Desde já, agradeço.

Esses requisitos estão detalhados na RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001, do Senado Federal e na LRF:

a) observância do limite máximo de endividamento fixado por resolução do Senado Federal: art. 32, § 1º, III, LRF;

b) atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União: art. 5º, IV, da Res. supra, segundo o qual "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - realizar operação de crédito que represente violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União";

c) lei autorizativa estadual: art. 21, II, Res. supra:  "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda os pedidos de autorização para a realização das operações de crédito de que trata esta Resolução, acompanhados de proposta da instituição financeira, instruídos com: II - autorização legislativa para a realização da operação".

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