São condições jurídicas para o Estado federado contrair empr...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender a temática do crédito público, que envolve as condições sob as quais um Estado federado pode contrair empréstimos, especialmente junto a agências multilaterais como o Banco Mundial.
O tema abordado está relacionado às normas de endividamento público dos entes federados, estipuladas pela legislação brasileira, principalmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Constituição Federal de 1988.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A: observância do limite máximo de endividamento fixado por resolução do Senado Federal, atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União, e lei autorizativa estadual.
Essa é a alternativa correta porque:
- O Senado Federal é responsável por fixar o limite máximo de endividamento dos entes federados, conforme o art. 52, inciso VI da Constituição Federal.
- Os acordos de refinanciamento com a União são comuns e devem ser respeitados para a concessão de novos empréstimos.
- Uma lei estadual autorizativa é necessária para que o Estado possa contrair o empréstimo, conforme previsto na legislação.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa B: A inexistência de atraso no pagamento de precatórios não é uma condição jurídica para contrair empréstimos com agências multilaterais. Além disso, a manifestação do Tribunal de Contas não é mencionada como requisito na legislação pertinente ao endividamento externo.
Alternativa C: A vinculação da receita do ICMS em favor do credor como garantia não é uma prática comum ou recomendada, pois compromete receitas estaduais essenciais e a ratificação pelo Senado deve ser anterior, não posterior.
Alternativa D: O financiamento de despesas correntes inadiáveis com empréstimos é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que preconiza o uso de crédito público para investimentos e despesas de capital.
Alternativa E: A aprovação pelo Banco Central do Brasil e a participação do BNDES não são condições para empréstimos externos com o Banco Mundial.
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GABARITO: LETRA A
Alguém poderia explicar o motivo pelo qual é condição o "atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União" ? Desde já, agradeço.
Esses requisitos estão detalhados na RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001, do Senado Federal e na LRF:
a) observância do limite máximo de endividamento fixado por resolução do Senado Federal: art. 32, § 1º, III, LRF;
b) atendimento às condições previstas em acordo de refinanciamento celebrado com a União: art. 5º, IV, da Res. supra, segundo o qual "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - realizar operação de crédito que represente violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União";
c) lei autorizativa estadual: art. 21, II, Res. supra: "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda os pedidos de autorização para a realização das operações de crédito de que trata esta Resolução, acompanhados de proposta da instituição financeira, instruídos com: II - autorização legislativa para a realização da operação".
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