Segundo o art. 30 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1...
Segundo o art. 30 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.001/1969), pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de:
Segundo o art. 30 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.001/1969), pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de: