Considerando os conceitos e prazos de prescrição e decadênci...
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Gabarito comentado
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A questão trata de prescrição e decadência.
A) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem
causa.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que
suspendem ou interrompem a prescrição e não se aplicam as que impedem a
prescrição.
Código Civil:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Incorreta letra “B”.
C) A prescrição e a decadência ocorrem em cinco anos, quando a lei não lhe haja
fixado prazo menor.
Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Incorreta letra “C”.
D) Não corre a prescrição ou a decadência contra os que se acharem servindo nas
Forças Armadas, em tempo de guerra e nos dois anos que se seguirem após o
término da mesma.
Código Civil:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Não corre prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A. CORRETA. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
B. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
C. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
D. Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Gabarito letra A.
Corrigindo equívoco do comentário anterior:
Art 206, § 3o (CC) Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
CC/2002
Art. 206
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; [...]
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