No tocante ao tema "Conselho de Justificação", é correto af...

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Q737631 Legislação da Justiça Militar
No tocante ao tema "Conselho de Justificação", é correto afirmar que
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Lei 5836. Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. (A/B) 
Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das Forças Armadas: 
IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou (D)
V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.  (apenas oficiais - E)
 

Complementando o comentário da colega Letícia, em relação a alternativa "C", os deveres militares não são encontrados de forma expressa no Conselho de Justificação, mas sim no Estatuto dos Militares, Lei n° 6.880/80


 Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

       I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

       II - o culto aos Símbolos Nacionais;

       III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

       IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

       V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

       VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.


Espero ter ajudado!!!

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