Terá iniciativa para deflagrar o procedimento de intervenção...

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Q737655 Direito Constitucional
Terá iniciativa para deflagrar o procedimento de intervenção federal:
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Letra b).
 

CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

OBS: ler os artigos 34 ao 36 da CF/88.

Deflagrar o procedimento??? Achei que somente o Presidente poderia.

Aprendi que os tribunais requisita e o presidente é quem realiza a interveção, não podendo recusar nesse caso.

Questão beeeem duvidosa..

Questão capciosa.


A letra (a) não está errada, apenas incompleta, na medida em que o trecho ´´ reorganizar as finanças da unidade da Federação´´ só cabe nas hipóteses da suspensão do pagamento por mais de 2 anos consecutivos,salvo força maior ou o Estado deixando de entregar aos Municípios receitas tributárias fixado na constituição.


A letra (b) é o gabarito e encontra guarida no artigo 36, II da constituição, é o que se vê abaixo transcrito:


``Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;``


A letra (c) errou ao afirmar que a intervenção federal seria possível para execução da lei federal, que somente seria possível mediante representação do Procurador Geral da Republica perante o Supremo Tribunal Federal.


A letra (d) os poderes Legislativo e Executivo só poderão solicitar apenas para garantir o livre exercício e no caso em tela afirmou que poderia também quando não for impedido de suas funções, o que não esta em consonância com constituição.


A letra (e) o Procurador Geral da República só pode representar ao STF a execução de lei federal e para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, a ordem ou decisão judicial somente o STF, STJ e TSE poderiam requerer intervenção federal.


a) o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.

-Errado: compete ao respectivo Poder que estiver sofrendo a "coação"

 

b) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária.

-Correta: art 34, VI, 2ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial";

 

c) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

-Errada: art 34, VI, 1ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial"; Essa primeira parte do inciso é de competência do PGR (Procurador-Geral da República)

 

d) os Poderes Legislativos (Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa) e Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal) locais solicitarão ao Presidente da República a decretação da intervenção no caso de estarem sofrendo coação no exercício ou não de suas funções.

-Errado: se não for no exercício de suas funções não faz sentido haver intervenção

 

e) o Procurador Geral da República para prever (o correto seria: prover) a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, bem como para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

-Compete ao respectivo tribunal que tiver emitido a respectiva Ordem ou Decisão Judicial.

 

De forma resumida para decorar:

·Compete ao presidente da república: 34, incisos I, II, III e V

·Compete ao respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário): 34, inciso IV

·Compete ao PGR: 34, incisos VI, 1ª parte (prover a execução de lei federal) e VII (Princípios Sensíveis)

·Compete ao respectivo Tribunal que tiver emitido a respectiva ordem ou decisão judicial que estiver sendo descumprida (STF, STJ, TSE): 34, inciso VI, 2ª parte (prover a ordem ou decisão judicial);

Fonte: artigos 34 a 36, da CF, porém de forma esquematizada

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