Considerando as disposições contidas exclusivamente na Conve...
I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes. II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social. III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita. IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
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Todos os indivíduos têm o direito de receber compensação legal no caso de condenação por erro judiciário, conforme estabelece o Artigo 10 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Não existe exceção para criminosos reincidentes nesse contexto.
Com relação à honra e dignidade, o Artigo 11 assegura a todas as pessoas o direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, sem exceções.
No tocante à liberdade de consciência e religião, o Artigo 12 protege a liberdade individual de manter ou alterar suas crenças ou religião, sem restrições baseadas em critérios religiosos específicos.
Por fim, o Artigo 13 determina que a lei deve proibir qualquer propaganda em favor da guerra e apologia ao ódio que incite discriminação, hostilidade, crime ou violência, sem qualquer exceção que permita a promoção do nacionalismo beligerante.
Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois nenhuma das proposições apresentadas está correta.
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I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
GABARITO: D
I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
ARTIGO 10
Direito a Indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em
sentença passada em julgado, por erro judiciário.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
ARTIGO 11
Proteção da Honra e da Dignidade
1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua
família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
ARTIGO 12
Liberdade de Consciência e de Religião
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua
religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças;
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às
limitações prescritas pelas leis e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou
moral pública ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.
ARTIGO 13
Liberdade de Pensamento e de Expressão
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial
ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
LETRA: D
Questão pra não zerar na prova kkkk
#RUMOAPMPARÁ.
Questão difícil kkkk
GABARITO - D
Já vi em uma prova :
Segundo o Pacto de San José da Costa Rica,
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário ou se foi presa além do tempo.
() certo (x) errado.
CADH
Artigo 10. Direito a indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
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