O comportamento policial militar da praça deve ser c...

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Q417989 Legislação Estadual
O comportamento policial militar da praça deve ser classificado como “Excepcional” quando:
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Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

 

Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

     1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviçonão tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

     2) Ótimo – quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

     3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

     4) Insuficiente – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

     5) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

GABARITO: LETRA D.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

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