Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Feder...
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Gabarito comentado
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Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a obrigatoriedade envolve os maiores de dezoito e menores de setenta anos, conforme o artigo 14, §1º, I e II, da Constituição Federal. Além disso, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos possuem a faculdade de alistamento eleitoral e de voto.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 14, §8º, I e II, da Constituição Federal, que versa justamente sobre a consequência da eleição do militar alistável que é eleito, sendo que o tempo de serviço influenciará na situação dele.
A alternativa "E" está errada, pois o artigo 16 da Constituição Federal menciona que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Logo, o equívoco está em falar que a lei nova seria aplicável à eleição que ocorra imediatamente após a data de sua vigência.
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Comentários
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Alternativa Correta: D
a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, conforme determinação recente do STF. Errado!
- CF, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) É condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Errado!
- CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito. Errado!
- CF, Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
d) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: a) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; b) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Correto!
- CF, Art. 14, § 8°.
e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra imediatamente após a data de sua vigência. Errado!
- CF, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Fé, Força e Foco!
RESUMINDO:
A) Entre 16 e 18 anos, voto facultativo.
B) Governador e vice: 30 anos.
C) Renunciar 6 meses antes.
D) GABARITO.
E) Entra em vigor na publicação, mas será se aplica 1 ano depois.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Rumo ao oficialato! PMSE
Art. 14.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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