Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Feder...

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Q879428 Direito Constitucional
Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

Passemos a analisar as alternativas.

A alternativa "A" está errada, pois a obrigatoriedade envolve os maiores de dezoito e menores de setenta anos, conforme o artigo 14, §1º, I e II, da Constituição Federal. Além disso, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos possuem a faculdade de alistamento eleitoral e de voto.
A alternativa "B" está errada, pois a idade mínima para ser governador e vice-governador é 30 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, "b", da Constituição Federal, e não trinta e cinco, como dito pelo item em análise. A possibilidade de eleição para Presidente e Vice-Presidente é que demanda a idade mínima de 35 anos, conforme o artigo 14, §3º, VI, "a", da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois o artigo 14, §6º, da Constituição Federal dispõe que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, a chamada regra de desincompatibilização deve ser exercida até seis meses antes da eleição, e não quatro, como dito pelo item em análise.

A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 14, §8º, I e II, da Constituição Federal, que versa justamente sobre a consequência da eleição do militar alistável que é eleito, sendo que o tempo de serviço influenciará na situação dele.

A alternativa "E" está errada, pois o artigo 16 da Constituição Federal menciona que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Logo, o equívoco está em falar que a lei nova seria aplicável à eleição que ocorra imediatamente após a data de sua vigência.
Gabarito: Letra "D".


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Comentários

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Alternativa Correta: D

 

a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, conforme determinação recente do STF. Errado!

- CF, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

 

b) É condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Errado!

- CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; Regulamento

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito. Errado!

- CF, Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

 

d) O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: a) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; b) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Correto!

- CF, Art. 14, § 8°.

 

e) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra imediatamente após a data de sua vigência. Errado!

- CF, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

 

Fé, Força e Foco!

RESUMINDO:

 

A) Entre 16 e 18 anos, voto facultativo.

B) Governador e vice: 30 anos.

C) Renunciar 6 meses antes.

D) GABARITO.

E) Entra em vigor na publicação, mas será se aplica 1 ano depois.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Rumo ao oficialato! PMSE

Art. 14. 

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Rumo ao Oficialato PM/ES

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