A infração administrativa, de acordo com a Lei nº 2.578, ...
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CAPÍTULO VII DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art. 42. Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar, incorrendo o autor nas sanções previstas nesta Lei.
§ 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:
I - um ano a transgressão leve;
II - dois anos a transgressão média;
III - cinco anos a transgressão grave.
LETRA A
GABARITO : A
A. Correta - um ano a transgressão leve.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
B. Incorreta - seis meses a transgressão leve.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
C. Incorreta - um ano a transgressão média.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
D. Incorreta - três anos a transgressão média.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012
dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar, incorrendo o autor nas sanções previstas nesta Lei”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
E. Incorreta - três anos a transgressão grave.
O Art. 42 da Lei Estadual nº 2.578/2012 dispõe que “Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar (...)”. Complementando, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: I - um ano a transgressão leve; II - dois anos a transgressão média; III - cinco anos a transgressão grave”.
Resposta: A
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