O comportamento militar da praça é classificado como ótim...
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DECRETO No 4.994/14
Art. 123, II – Ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha
sido punido com até uma detenção;
I- excepcional= 8 anos não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
II- ótimo =4 nos - Até 1 detenção .
III- Bom= 2 anos - até 2 prisões .
IV- Insuficiente= 1 ano- até 2 prisões.
V- Mau = 1 ano - mais de 2 prisões.
GABARITO: C
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