A Constituição Federal de 1988 não admite a seguinte pena:

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Q418001 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 não admite a seguinte pena:
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre as penas vedadas pela Constituição Federal de 1988, tema que se insere nos direitos e garantias fundamentais, especificamente no que tange ao tratamento que o Estado deve dispensar aos indivíduos em relação às penas.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 5º, inciso XLVII da Constituição Federal de 1988, que lista as penas proibidas no Brasil.

Art. 5º, inciso XLVII: "Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis."

Alternativa Correta: C - banimento

Justificativa: O banimento é uma pena vedada pela Constituição Federal de 1988. Ele implica na expulsão de um indivíduo do território nacional, o que é incompatível com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e da nacionalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - privação ou restrição da liberdade: Esta é uma pena permitida, sendo utilizada em várias modalidades de condenação, como a prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto.

B - perda de bens: Também é uma pena admitida, aplicável em casos de condenações que envolvem enriquecimento ilícito ou danos ao erário.

D - prestação social alternativa: Trata-se de uma pena restritiva de direitos, utilizada como alternativa à privação de liberdade, principalmente em crimes de menor potencial ofensivo.

E - suspensão ou interdição de direito: Essa pena é permitida e aplicada em situações como a suspensão do direito de dirigir ou a interdição para o exercício de funções públicas.

Compreender as penas admitidas e vedadas pela Constituição é fundamental para qualquer concurseiro que busca se aprofundar nos direitos fundamentais. Essa questão exige o conhecimento específico do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a capacidade de interpretar corretamente o enunciado.

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Art. 5º, 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;


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