A Constituição Federal de 1988 não admite a seguinte pena:
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre as penas vedadas pela Constituição Federal de 1988, tema que se insere nos direitos e garantias fundamentais, especificamente no que tange ao tratamento que o Estado deve dispensar aos indivíduos em relação às penas.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 5º, inciso XLVII da Constituição Federal de 1988, que lista as penas proibidas no Brasil.
Art. 5º, inciso XLVII: "Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis."
Alternativa Correta: C - banimento
Justificativa: O banimento é uma pena vedada pela Constituição Federal de 1988. Ele implica na expulsão de um indivíduo do território nacional, o que é incompatível com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e da nacionalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - privação ou restrição da liberdade: Esta é uma pena permitida, sendo utilizada em várias modalidades de condenação, como a prisão em regime fechado, semiaberto ou aberto.
B - perda de bens: Também é uma pena admitida, aplicável em casos de condenações que envolvem enriquecimento ilícito ou danos ao erário.
D - prestação social alternativa: Trata-se de uma pena restritiva de direitos, utilizada como alternativa à privação de liberdade, principalmente em crimes de menor potencial ofensivo.
E - suspensão ou interdição de direito: Essa pena é permitida e aplicada em situações como a suspensão do direito de dirigir ou a interdição para o exercício de funções públicas.
Compreender as penas admitidas e vedadas pela Constituição é fundamental para qualquer concurseiro que busca se aprofundar nos direitos fundamentais. Essa questão exige o conhecimento específico do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a capacidade de interpretar corretamente o enunciado.
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Art. 5º,
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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