Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação co...
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inatividade: os reformados e os da reserva remunerada
Art. 3º , § 1º
b) na inatividade:
I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado do Piauí, porém sujeitos, ainda, à prestação de
serviço na ativa, mediante convocação;
II – reformados, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados,
definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado do Piauí.
GAB- LETRA B
"Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠
Atividade:
- carreira
- voluntários
- alunos do CFSD
- Reserva Remunerada quando convocada
Inatividade
- Reserva Remunerada
- Reformados
INATIVOS:
°RESERVA REMUNERADA
° REFORMADOS
PERTENCEREMOS!!!!!!! #PMPI2021
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art.3º, § 1º - Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
b) na inatividade:
I - Na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado do Piauí, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
II - Reformados, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado do Piauí.
GABARITO: LETRA B.
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