O Capitão QOPM Astrogildo, integrante dos quadros de Oficiai...

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Q1666254 Legislação Estadual
O Capitão QOPM Astrogildo, integrante dos quadros de Oficiais do serviço ativo da PMPI, com 20 anos de efetivo serviço, pretende concorrer ao cargo eletivo de deputado Estadual, e caso seja eleito, incorrerá numa nova situação, nos termos do Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 3.808/1981). Diante das informações descritas, assinale a alternativa CORRETA
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Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí

 Art. 51 – Os policiais-militares são alistáveis como eleitores na forma do que estabelece a Constituição Federal

O Parágrafo Único foi derrogado pelo §8º do art. 14 da Constituição Federal de 1988.

Constituição Federal

 Art. 14 - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

      I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

      II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

 GAB- LETRA D

"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠

Menos de 10 anos de serviço será afastado!

Mais de 10 anos de serviço passará automaticamente para reserva remunerada recebendo proporcionalmente ao seu tempo de serviço!

Ex: se tiver trabalhado 15 anos, receberá metade do salário!

GABARITO: LETRA D.

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 75, § 1º - O policial-militar deve ser agregado quando:

[...]

c) for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

[...]

XIV - Ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço;

  • Obs.: de acordo com a CF, são 10 anos.

Art. 75, § 6º - A agregação do policial-militar, que se refere o item XIV da alínea "c" do § 1º, é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Corporação, se não houver sido eleito.

Em suma, temos:

O policial-militar deve ser agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço. Além disso, a agregação do policial-militar é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Corporação, se não houver sido eleito.

Art. 51 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores na forma do que estabelece a Constituição Federal.

Constituição Federal:

Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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