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Q1666255 Legislação Estadual
Marque a alternativa que NÃO contém situação que caracterize o desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar:
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Em caso de impossibilidade de solução do motivo que levou à condição de adido no tempo limite estipulado em lei, o militar passa para a condição de agregado.

agregação militar é conceituada como a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo nela sem número.

Jus Brasil!

Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí

A) Transferência para a reserva remunerada.

CERTO (Art. 85 – I ) 

B) Agregação

ERRRADO (Art. 75 – A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro nela permanecendo sem número)

C) Reforma

CERTO (Art. 85 – II)

 D) Deserção

CERTO (Art. 85 – VII)

 CAPÍTULO II

DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO

Art. 85 – O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I - transferência para a reserva remunerada;

II - reforma;

III - demissão;

IV - perda de posto e patente;

V - licenciamento;

VI - exclusão a bem da disciplina;

VII - deserção;

VIII - falecimento; e

IX -extravio.

Parágrafo Único – O desligamento de serviço ativo só ocorrerá após a expedição de ato de autoridade competente.

GAB- LETRA B

"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠

GABARITO: LETRA B.

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 85 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I - Transferência para a reserva remunerada;

II - Reforma;

III - Demissão;

IV - Perda de posto e patente;

V - Licenciamento;

VI - Exclusão a bem da disciplina;

VII - Deserção;

VIII - Falecimento; e

IX - Extravio.

Item B

LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 85 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I - Transferência para a Reserva remunerada;

II - Reforma;

III - Demissão;

IV - Perda de posto e patente;

V - Licenciamento;

VI - Exclusão a bem da disciplina;

VII - Deserção;

VIII - Falecimento;

IX - Extravio. 

PR*F LE*D*

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