Considerando os fundamentos do direito ambiental, julgue o s...

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Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CBM-CE
Q1238733 Direito Constitucional
Considerando os fundamentos do direito ambiental, julgue o seguinte item.
De acordo com a Constituição Federal, legislar sobre águas e minerais é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a competência legislativa sobre águas e minerais segundo a Constituição Federal.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da repartição de competências legislativas entre os entes federativos brasileiros: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no contexto do direito ambiental.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 22, incisos IV e XII, que é competência privativa da União legislar sobre águas e minerais. Isso significa que somente a União pode criar leis sobre esses temas, excluindo a competência dos outros entes federativos.

Explicação do Tema Central: No federalismo brasileiro, as competências podem ser privativas, concorrentes ou comuns. A questão testa o conhecimento sobre a competência privativa, que é exclusiva da União. Ao contrário, a competência concorrente é compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal, enquanto a competência comum envolve a administração conjunta de assuntos.

Exemplo Prático: Se um município quisesse legislar sobre a extração de minerais em seu território, ele estaria invadindo a competência privativa da União, o que é inconstitucional.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", pois a afirmação de que legislar sobre águas e minerais é competência comum está equivocada. A Constituição Federal claramente define essa competência como privativa da União.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível confusão ocorre ao misturar os conceitos de competência comum e privativa. Para evitar erros, é crucial lembrar que a competência comum está relacionada à administração e não à legislação.

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Comentários

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GAB-ERRADO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Privativo da União!

privativo da união

GAB: ERRADO

PRIVATIVO DA UNIÃO!!

NÃO DESISTA!!

PRIVATIVO DA UNIÃO

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