A respeito do domínio público e dos bens pertencentes aos e...
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A. ERRADO. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não pertencem mais a União, sendo a sua propriedade de titularidade da própria comunidade indígena.
“Art. 20, CF. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."
B. CERTO. Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens públicos federais e o uso privado pode ser transferido ao particular, por meio de enfiteuse.
“Art. 20, CF. São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos."
“Art. 49, §3º, ADCT. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima."
C. ERRADO. Pertencem aos Municípios os terrenos marginais ou reservados, que são aqueles que, banhados por correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de quinze metros, contados do ponto médio das enchentes ordinárias.
“Art. 20, CF. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais."
D. ERRADO. São bens da União as ilhas costeiras que contenham a sede de municípios, ressalvadas as afetadas ao serviço público e a unidade ambiental estadual.
“Art. 20, CF. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II."
E. ERRADO. Pertencem aos Estados-membro as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
“Art. 20, CF. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei."
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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Gab: B
Chutei e foi gol, mas nunca tinha ouvido falar sobre esse tal de enfiteuse.
A enfiteuse → é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio.
A
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não pertencem mais a União, sendo a sua propriedade de titularidade da própria comunidade indígena.
Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
B - GABARITO
os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens públicos federais e o uso privado pode ser transferido ao particular, por meio de enfiteuse.
Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
C
pertencem aos Municípios os terrenos marginais ou reservados, que são aqueles que, banhados por correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de quinze metros, contados do ponto médio das enchentes ordinárias.
Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais
D
são bens da União as ilhas costeiras que contenham a sede de municípios, ressalvadas as afetadas ao serviço público e a unidade ambiental estadual.
Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II
E
pertencem aos Estados-membro as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens públicos federais e o uso privado pode ser transferido ao particular, por meio de enfiteuse.
Questão ótima pra errar
Trabalho em uma cidade onde a grande parte é terreno de marinha e aqui é feita a cessão do uso por parte do SPU e não enfiteuse como tá a questão!
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